MPF proíbe aumento de volume em comerciais

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente a lei que proíbe as emissoras de televisão de aumentar o  volume nos intervalos comerciais. O MPF pede que a medida tenha efeito em todo território nacional.

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Por Jornal da Tarde
Atualização:

 

 

Em fevereiro foi instaurado um inquérito civil com o objetivo de apurar a ocorrência da prática abusiva de aumentar o volume nos intervalos comerciais por diversas emissoras de televisão. O MPF recebeu os laudos periciais produzidos constataram diferenças de níveis sonoros de até 5 decibéis entre o sinal de áudio da programação normal e o dos comerciais.

 

 

O estudo constatou que em algumas emissoras existe diferença de volume entre comerciais em um mesmo canal e que canais infantis têm maior variação sonora do intervalo comercial para a programação. Apenas uma emissora não apresentou variação no volume.

 

 

As TVs negaram ou alegaram o não cumprimento da Lei nº 10.222/01 em razão da sua não regulamentação, ou pela sua não aplicação a canais de TV por assinatura. O MPF também questionou a Anatel, que respondeu informando que não fiscaliza as emissoras de TV em razão da não regulamentação da lei.

 

 

A lei 10.222/01, sancionada em maio de 2001, diz que deve haver padronização do volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda. A punição prevista aos canais infratores é a suspensão das transmissões pelo prazo de 30 a 90 dias em caso de reincidência.

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