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Justiça obriga SBT a comprovar direito de exibição de Pantanal

Canal de Silvio Santos pode recorrer da decisão; reprise da novela alavanca Ibope da emissora

Por Alline Dauroiz
Atualização:

No fim da tarde desta quinta-feira, 24, em votação unânime, a 4.ª Câmara de Direito Privado de São Paulo julgou procedente o recurso do autor de novelas Benedito Ruy Barbosa, que exige do SBT a apresentação dos documentos que comprovem o direito da emissora de reexibir a novela Pantanal. Cabe recurso para o canal de Silvio Santos. Barbosa escreveu o folhetim em 1990 para a extinta TV Manchete e, há dois anos, vendeu os direitos de produção do texto à Globo. Depois de perder uma primeira ação, o autor entrou com um recurso no dia 30 de junho, para retirar do ar a novela, reprisada pelo SBT desde 9 de junho e responsável por alavancar o ibope da emissora, com média de 15 pontos. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco, na Grande São Paulo, que recebeu a medida cautelar, considerou que não tinha cabimento exigir documentação do SBT, para comprovar o direito de exibição da trama. Barbosa, então, recorreu da decisão. Quando estreou Pantanal, o SBT divulgou comunicado informando que havia comprado as fitas VHS da novela da JPO Produções: "Os direitos cedidos foram obtidos pela JPO Produções Ltda. por contrato havido com a Massa Falida da TV Manchete Ltda., celebrado em decorrência de decisão judicial autorizatória do MM. Juiz da 28ª Vara Cível da Capital de São Paulo, proferida nos autos da Falência da TV Manchete Ltda. (Proc. 583.00.2000.539652-1)."

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