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Emissoras de rádio e TV poderão exibir programas no horário que desejarem, após decisão do STF

Para isso, elas precisam informar a classificação indicativa ao público

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

Depois de um julgamento que se arrastou por cerca de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 31, que é inconstitucional a aplicação de multa e suspensão de programas a emissoras de rádio e televisão que eventualmente transmitirem atrações em horário diferente do autorizado pela classificação indicativa. Na prática, com a decisão do STF, as emissoras poderão exibir os programas no horário que desejarem, desde que informem a classificação indicativa ao público.

“O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos”, afirmou o ministro Teori Zavascki, que pediu vista em novembro do ano passado.

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Teori seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do processo, de que a Constituição Federal permite a classificação indicativa no que diz respeito à idade, sem imposição de horário para as emissoras.

A ação foi movida sob o argumento de que vincular faixas de horário a idades dos espectadores viola a liberdade de expressão.

Dispositivo. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que previa sanções a emissoras de rádio e televisão que transmitissem programas “em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.

O estatuto previa inclusive multa de vinte a cem salários e a possibilidade de suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Em novembro de 2011, o julgamento do caso foi interrompido após pedido de vista do então ministro Joaquim Barbosa. À época, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o então ministro Ayres Britto julgaram procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “em horário diverso do autorizado” do dispositivo do ECA.

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Com o entendimento do STF, as sanções às emissoras serão aplicadas agora apenas caso elas não avisem de sua classificação indicativa, que é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual as obras audiovisuais não são recomendadas.

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