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STJ nega pedido da defesa e aplica multa ao músico João Gilberto

Cantor cobrava R$ 172,7 milhões por direitos autorais na venda de um dos discos dele entre 1964 e 2014

Por Teo Cury
Atualização:

BRASÍLIA - Os cinco ministros que compõem a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um pedido feito pela defesa do cantor e compositor João Gilberto para que fosse realizada uma nova perícia no processo que o músico move contra a EMI Records. A Corte determinou ainda a imposição de multa ao músico. O valor, no entanto, ainda não foi calculado.

O cantor João Gilberto Foto: Eduardo Nicolau/Estadão

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+++ João Gilberto está no centro de uma disputa familiar que virou caso de Justiça O cantor cobra R$ 172.753.102,47 da gravadora por violação de direitos autorais no período de 1964 a 2014 e por danos morais pela utilização indevida de uma música na propaganda da rede O Boticário. A EMI Records apresentou cálculos do valor que entendia devido e efetuou o pagamento de R$ 1.514.076,57 em maio de 2013. A defesa, no entanto, recorreu.+++ 'Meu pai não queria ser interditado', diz filho de João Gilberto Trata-se do terceiro recurso que a defesa apresentou no processo. Em 2015, o próprio STJ impediu a gravadora de comercializar os discos do músico.+++ Justiça autoriza arrombamento de porta de João Gilberto O embate entre o músico e a gravadora começou no lançamento do álbum "O Mito", que incluía material de seus discos fundamentais Chega de saudade (1959), O amor, o sorriso e a flor (1960) e João Gilberto (1961), mais as canções de Orfeu da Conceição. João alegava que a obra havia sido deturpada pela companhia. À Justiça, o produtor Marco Mazzola pediu uma perícia, que verificou o bom estado das gravações. A EMI recorreu. +++ Bebel pede à Justiça que porta do apartamento de João Gilberto seja arrombada, diz jornal

A reportagem tentou contato com a defesa do músico e da gravadora, mas não obteve resposta.

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