Para juíza, imperícia da Fiat custou morte de Science

Empresa foi condenada a indenizar a família do músico pernambucano, que morreu em 1997 num acidente com seu Fiat Uno em que o cinto de segurança foi partido

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Por Agencia Estado
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A juíza da 5ª Vara Cível de Olinda, Ângela Maria T. C.Mello, condenou a Fiat Automóveis a indenizar, por danos morais e materiais, a filha Louise Taynã Brandão de França, 11 anos, e os pais, Luiz Francisco de França e Rita Marques de França, do cantor e compositor pernambucano Francisco de Assis França, o Chico Science, criador do movimento mangue beat. Science morreu no dia 2 de fevereiro de 1997, aos 34 anos, em um acidente de carro, no Complexo de Salgadinho, no município metropolitano de Olinda, PE. Ele dirigia o Uno Mille da sua irmã, Maria Goretti França, e o cinto de segurança partiu-se quando o veículo bateu num poste. Na sua sentença, a juíza baseou-se na constatação da perícia de que a quebra do cinto foi determinante para que as lesões na cabeça, sofridas pelo cantor, fossem fatais. "Pelas provas produzidas, conclui-se que a morte foi injusta e decorrente de ato culposo da Ré (a Fiat), agindo com imperícia ao produzir e comercializar um equipamento que não correspondeu à segurança esperada", disse a juíza na sentença, que não estipulou a quantia da indenização que será arbitrada quando transitar em julgado (a sentença final, depois de todos os recursos cabíveis). O advogado da família, Antonio Campos, estimou, porém, que o valor deverá ultrapassar os R$ 10 milhões, levando-se em conta o que o cantor poderia ter ganho com shows, cachês, discos e direitos autorais num período de vida médio de 65 anos. A ação foi ajuizada em 27 de outubro de 1998 e, segundo Goretti, teve caráter educativo. "Esperamos que isso sirva de exemplo para que as empresas tenham mais respeito ao consumidor e para que casos semelhantes não ocorram", afirmou ela. A Fiat fez sua defesa, no processo, alegando que Chico Science dirigia em alta velocidade (mínimo de 110 quilômetros de acordo com o laudo do Instituto de Criminalística) e que à época os veículos não eram fabricados com barras de proteção nas laterais. A empresa também apontou a inexistência de defeito do produto. O perito Rogério Kluppel, engenheiro, foi nomeado pela juíza Ângela Mello para a nova análise. Ele concluiu que se o cinto não houvesse quebrado, mantendo o corpo do cantor preso ao assento, sua cabeça não teria alcançado as partes metálicas que o feriram letalmente. O carro dirigido pelo cantor colidiu com um poste de iluminação, no lado do passageiro, depois de uma colisão com um outro veículo. Science foi jogado para o lado direito, que avançou para dentro do carro, batendo a cabeça nas ferragens. Kluppel frisou ainda que a Associação Brasileira de Novas Técnicas (ABNT) não especifica a velocidade máxima limite para o funcionamento dos equipamentos de segurança dos veículos em circulação no Brasil. E disse que ao bater no poste o veículo estava a uma velocidade inferior aos 110 km/h, porque antes da batida o carro andou 41 metros freado. Na sentença, a juíza ressaltou ainda a avaliação do perito, de que se o veículo foi projetado para desenvolver uma velocidade máxima de 150 km/h, o cinto de segurança deveria ser fabricado para suportar impactos dessa velocidade limite.

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