O governador José Serra promulgou no dia 31 de janeiro a Lei 12.547, originada do Projeto de Lei 1.302/03, de autoria do deputado Alberto Turco Loco Hiar (PSDB), que dispensa os músicos da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e atividades afins no Estado de São Paulo. Segundo o parlamentar, seu objetivo era proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem constrangimentos. Até a publicação da lei no Diário Oficial, para atuar o músico precisava do aval da Ordem dos Músicos do Brasil, que tem a função de defender a categoria profissional e fiscalizar o exercício da profissão.