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João Gilberto perde guarda de álbuns para a EMI

Desembargador entende que cantor não tem condições para preservar material

Por Julio Maria - O Estado de S.Paulo
Atualização:

As fitas originais dos quatro discos de João Gilberto lançados entre 1959 e 1961 vão ficar em poder da gravadora EMI. A decisão, contrária à última determinação do juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Rio, que previa a devolução do material ao cantor, foi divulgada no final da tarde desta terça-feira, 14, pelo Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador Andre Gustavo Correa de Andrade entendeu que João não tem condições técnicas para cuidar de seus álbuns: "A entrega pura e simples das gravações originais, sem prova de que elas ficarão sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, é medida temerária... Assim sendo, a entrega das gravações masters no presente momento ao autor agravado não seria medida conveniente", escreveu o magistrado. O caso segue agora para ser analisado pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Rio, sem data para ocorrer. João Gilberto tenta adquirir os masters (fitas originais) de seus discos Chega de Saudade (1959), O Amor, O Sorriso e a Flor (1960) e João Gilberto (1961), além do compacto em vinil João Gilberto Cantando as Músicas do Filme Orfeu do Carnaval. João acusa a gravadora de ter deturpado músicas nas remasterizações feitas para um relançamento dos álbuns, em 1987.

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