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Família do ator e compositor Mário Lago processa Seu Jorge

Audiência sobre uso de trecho de ‘Ai, Que Saudades da Amélia’ na música 'Mania de Peitão’ será nesta terça-feira, no Rio

Foto do author Julio Maria
Por Julio Maria
Atualização:

Está marcada para as 15 horas desta terça, 11, na 29.ª Vara Cível do Rio, a segunda audiência sobre uma batalha judicial que começou em 2004, quando Seu Jorge lançou a música Mania de Peitão no disco Cru. O instante que foi parar nos tribunais começa aos 52 segundos da gravação e segue até 1 minuto e 26 segundos, quando Jorge passa a interpretar trechos de Ai, Que Saudades da Amélia, samba-canção de 1942, assinado por Mário Lago (1911-2002) e Ataulfo Alves (1909-1969). Depois deste tempo, ele retoma a letra original.

O ator e compositor Mário Lago (1911-2002) Foto: AGLIBERTO LIMA/ESTADÃO

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A família do ator e compositor Lago alega que não foi consultada para que houvesse a liberação da letra antes da gravação. “Ninguém nos pediu autorização”, diz Mário Lago Filho, o Mariozinho. “O disco não havia sido lançado no Brasil. Fui avisada da gravação por pessoas de Brasília e mandei trazer (o álbum) de fora. Só então, descobri que a música estava lá”, diz Graça Lago, outra filha do ator.

Depois da contestação dos herdeiros, houve uma alteração nos registros da música no Ecad, segundo a acusação, aparecendo os nomes de Mário e Ataulfo como se fossem coautores da canção, parceiros de Seu Jorge e de outro compositor, Bento Amorim. A família, de novo, não gostou. “Papai e Ataulfo não são parceiros de uma música chamada Mania de Peitão. Eles tinham de ter colocado como citação à obra”, considera Graça. “Não é uma questão de indignação, mas de ser legal ou não”, fala Mariozinho.

Quem fala por Seu Jorge é sua advogada, Daniela Tourinho. Ela diz que, antes mesmo do início da ação, uma transação feita entre as editoras Irmãos Vitale (que cuida da obra de Lago) e Universal (que edita as músicas de Jorge) já havia garantido o repasse de 50% dos direitos aos herdeiros. E que houve uma liberação verbal feita por outro herdeiro, Luis Carlos, morto em 2010. “Essa é uma ação absurda do ponto de vista jurídico. Eles estão reclamando por uma autorização que existiu e por direitos que eles já recebem graças a uma transação feita pela editora deles. Por isso, eu pedi o adiantamento do processo, para que a juíza proferisse a sentença imediatamente.”

Deborah Sztajnberg é advogada da família Lago. Ela diz que localizou dois registros de Mania de Peitão no Ecad, um feito antes, com o nome de Lago nos créditos, e outro depois do início do processo, sem o nome do ator. “Isso incorpora má fé.” Ela diz também que a transação entre editoras citada por Daniela foi feita à revelia dos herdeiros. “Por isso, mandei uma notificação (extra judicial) à Irmãos Vitale para que eles não autorizassem nenhuma regravação desta música.” Segundo ela, tudo foi feito “por debaixo dos panos”.

A reportagem procurou novamente Graça para saber se ela ou seu irmão sabiam da autorização verbal que Daniela diz ter sido concedida por Luis Carlos. “Ah, quer dizer então que o morto sabia de tudo?”, ironizou.

A acusação pede indenização por danos morais e materiais. “A lei diz que as autorizações devem ser prévias, antes das gravações. E isso não aconteceu. E eles não querem ver o nome de seu pai anexado a uma pessoa de caráter duvidoso”, diz Deborah. A defesa diz que os herdeiros pedem ressarcimento até sobre a versão de Mania de Peitão que não cita a música de Mário e Ataulfo. “Eles não ouviram direito”, afirma Daniela.

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O disco Cru traz também outra música alvo de processo. Tive Razão está sendo contestada na Justiça pelos músicos brasilienses Rodrigo Freitas, o Kiko, e Ricardo Garcia. Eles afirmam que Seu Jorge se apoderou desta e de outras cinco canções que seriam, na verdade, de autoria deles. As outras seriam Carolina, Chega no Swing, Gafieira S.A e outras duas não gravadas, mas já registradas pelo cantor: She Will e Não Tem. Há exatos três meses, a Justiça ordenou que fosse feita uma perícia em uma fita apresentada pela acusação que pode ou não comprovar que as músicas já existiam antes de Jorge lançá-las.

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