DAC diz que Herbert não tentou manobra arriscada

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Por Agencia Estado
Atualização:

O chefe do subdepartamento técnico do Departamento de Aviação Civil (DAC), brigadeiro Renilson Ribeiro Pereira, descartou ontem a possibilidade de o acidente com o ultraleve pilotado pelo líder do Paralamas do Sucesso, Herbert Vianna, ter sido ocasionado por uma manobra acrobática mal realizada, como um looping. Segundo o brigadeiro, pelos depoimentos tomados até agora pela equipe do DAC que investiga o caso, a aeronave estaria voando baixo e em grande velocidade. Ao tentar arremeter (ganhar altitude), o ultraleve fez uma curva para para a esquerda e neste momento algo de anormal teria acontecido, provocando o acidente. ?Ainda não sabemos o que teria levado a essa ?atitude anormal?, pode ter sido uma rajada de vento, um problema mecânico, ou mesmo um erro de avaliação do piloto. Até agora, podemos dizer que ele não fez um looping porque não havia altura suficiente para tal manobra?, explicou Pereira. O brigadeiro explicou que, pelas evidências, Vianna pode ter perdido a noção de profundidade após arremeter. ?O avião entrou de lado na água, porque a asa esquerda foi arrancada. Ainda não sabemos se ele já estava de bruço, ou se ficou nessa posição após o acidente?, disse. O laudo do DAC sobre o acidente deverá estar pronto em um mês. O brigadeiro reconheceu que hoje a legislação sobre o uso de aeronaves leves no País está ultrapassada, apesar do avanço tecnológico cada vez maior neste setor. Há 20 anos, os ultraleves tinham autonomia de até duas horas de vôo e velocidade máxima de 150 Km/h, mas atualmente há modelos, como o usado por Vianna, com autonomia de vôo de até 5 horas e velocidade máxima de 300 Km/h, desempenho comparável a aviões de pequeno porte. Apesar disso, para ser um piloto de ultraleve, é necessário, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, ter apenas 15 horas de vôo - 20 horas a menos do que o exigido para um profissional habilitado para pilotar pequenas aeronaves homologadas pelo DAC. ?Atualmente, o piloto de ultraleve faz um treinamento teórico e prático mínimo. Queremos que tenha também noção de meteorologia, tráfego aéreo, navegabilidade etc?, disse. O DAC também não tem qualquer responsabilidades sobre a fiscalização dos pilotos de aeronaves leves, apesar de fornecer o certificado de vôo e o registro do aparelho, que têm validade de três anos. ?A Associação Nacional de Ultraleve e os clubes regionais são os responsáveis por essa fiscalização. Cabe a eles nos fornecer as informações sobre a conduta de seus associados, que podem sofrer desde uma advertência até a suspensão de seu certificado se desrespeitarem a legislação aeronáutica?, disse.

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