Conflito entre João Gilberto e gravadoras vai parar no STJ

O cantor requer indenização por danos morais, proibição definitiva de produção e comercialização por parte da EMI de CDs com gravações de suas obras

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Por Agencia Estado
Atualização:

O processo que o compositor João Gilberto move contra as gravadoras EMI Music e Gramophone, por utilização e comercialização indevida de sua obra, em tramitação na 28º Vara Cível do Rio de Janeiro, será examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Castro Filho, que determinou a ida do processo para o STJ. Na ação, o cantor requer indenização por danos morais, proibição definitiva de produção e comercialização por parte da EMI de CDs com gravações de suas obras e, ainda, a retirada de todos os exemplares já produzidos pela gravadora. A ação inicial foi apresentada na 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que decidiu pelo não acolhimento do pedido relativo a danos morais, sob a alegação de que só devem ser reputados como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfiram intensamente no comportamento psicológico de uma pessoa. Também foram julgados improcedentes os pedidos relativos à proibição de produção e comercialização e retirada das obras do mercado. Ao analisar a questão, a juíza condenou a EMI ao pagamento de royalties, no percentual de 18%, sobre as vendas de CDs e outras obras do autor, além dos valores devidos pela utilização da música "Coisa mais Linda" em propaganda da rede O Boticário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância e não admitiu o recurso especial apresentado pelos advogados de João Gilberto.

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