Venda do SBT, só com autorização do Ministério

Venda do grupo SBT depende de autorização do Ministério das Comunicações, segundo a Lei 10.610, de 20 de dezembro de 2002, que regulamentou a abertura do setor ao capital estrangeiro

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Por Agencia Estado
Atualização:

A venda do grupo SBT, anunciada pelo empresário Silvio Santos, em entrevista à revista Contigo somente poderá ser concretizada após autorização prévia do Ministério das Comunicações, e deverá ser comunicada ao Congresso Nacional. As exigências constam da Lei 10.610, de 20 de dezembro de 2002, que regulamentou a abertura do setor de mídia ao capital estrangeiro. A Emenda Constitucional 36, que entrou em vigor em maio do ano passado, permitiu que empresas de radiodifusão, entre outras, possam ter até 30% de seu capital total e vontante em mãos de estrangeiros. A propriedade das empresas continua restrita a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Mas a emenda também permitiu que as empresas sejam controladas por empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País. Até então, a posse era restrita a pessoas físicas. A lei reserva também a brasileiros natos ou naturalizados a gestão das empresas e a escolha de conteúdo. Segundo o artigo 38, alínea C da lei 10.610, "a alteração dos objetivos sociais, a modificação do quadro diretor, a alteração do controle societário das empresas e a transferência de concessão, da permissão ou da autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do poder Executivo". Este órgão é o Ministério das Comunicações. A Anatel é competente apenas para fazer fiscalização do uso das frequências pelas empresas de radiodifusão. A lei considera ainda "nulo de pleno direito" qualquer acordo que procure burlar as restrições à propriedade e à gestão, e proíbe os órgãos de registro civis ou comerciais de registrarem operações que não respeitem as restrições.

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