04 de maio de 2009 | 17h15
A ordem mandou o caso de volta à corte de apelação federal na Filadélfia para maior exame da decisão da Suprema Corte que sustentou uma política do governo norte-americano que sujeita transmissores a multas por colocar no ar exclamações impensadas em programas de televisão ao vivo.
A corte de apelação decidiu a favor da CBS, dizendo que a Comissão Federal das Comunicações agiu "arbitrariamente e caprichosamente" emitindo a multa por passar rapidamente uma imagem de nudez.
O seio direito de Jackson foi exposto para cerca de 90 milhões de telespectadores por uma fração de segundo durante o show do intervalo do Super Bowl (final do campeonato de futebol americano) de 2004.
O cantor pop Justin Timberlake rasgou parte do sutiã de Jackson expondo os seios da cantora durante o show. Apesar da brevidade, legisladores e reguladores ficaram ultrajados e juraram sanções severas a transmissões indecentes.
A CBS e a emissora de música a cabo MTV, que produziu o programa Super Bowl, insistiram que eles não sabiam sobre a breve nudez. A CBS pediu desculpas e pagou a multa, 27.500 dólares para cada uma de suas 20 emissoras, e depois instituiu cinco segundos de atraso na maioria de seus eventos ao vivo.
A corte de apelação disse que a CBS não poderia responder pelos atos de Jackson e de Timberlake. A decisão judicial será revista na visão da ordem da Suprema Corte no caso.
(Reportagem de James Vicini)
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