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Sky Net é condenada por não pagar direitos autorais

A provedora de TV por assinatura terá de pagar mensalmente R$ 0,88 por assinante, desde janeiro de 2004, para o Ecad

Por Agencia Estado
Atualização:

A provedora de TV por assinatura Sky Net - NetSat foi condenada a pagar os direitos autorais por utilizar músicas sem autorização na sua programação desde janeiro de 2004. A decisão é da juíza Erna Hakvoort , da 2ª Vara Cível Regional de Santo Amaro, em São Paulo. A juíza determinou que a empresa pague mensalmente R$ 0,88 por assinante, desde janeiro de 2004, acrescido de multa, para o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O Ecad ajuizou reclamação pedindo o pagamento dos direitos autorais no valor de 2,55% da renda bruta referente às assinaturas da Sky Net, além de multa por ter utilizado as músicas sem o pagamento dos direitos. A multa, prevista no artigo 109 da Lei 9.610/98, deveria ser de 20 vezes o valor do que originariamente seria pago pelos direitos autorais. A juíza acolheu parte dos pedidos. Erna Hakvoort entendeu que a Sky violou o artigo 68, parágrafo 4°, da Lei 9610/98, que diz que, para utilizar as músicas, o empresário do meio de comunicação deve pagar os direitos autorais. Como não estava mais em vigor o contrato entre as partes, e a Sky não pagava mais os direitos autorais, de acordo com a juíza, a multa a ser paga não é a prevista na Lei 9.610/98. "As multas pretendidas seriam abusivas por equivaler a mais de três vezes a receita bruta cobrada pelo autor". Por isso, ela decidiu estabelecer valor equivalente ao total devido das parcelas vencidas e atualizadas.

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