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SBT é multado por exibir filme fora de horário

Justiça decide multar emissora em R$ 27 mil por exibir Os Últimos Durões em horário não autorizado ou sem aviso de classificação

Por Agencia Estado
Atualização:

A TV SBT do Rio de Janeiro foi condenada por transmitir o filme Os Últimos Durões em horário não autorizado ou sem aviso de classificação. A decisão é da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a multa de R$ 27 mil à emissora. Segundo o site da Revista Consultor Jurídico, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com a representação contra a emissora porque o filme foi exibido fora do horário recomendado para o público infanto-juvenil, ?sem qualquer finalidade educativa, artística, cultural ou informativa?. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido e fixou multa de R$ 27 mil, que deverá ser recolhida em favor do Fundo da Infância e da Adolescência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O recurso da TV SBT foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No STJ, a emissora alegou ofensa ao Código de Processo Civil e ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. ?Como mera repetidora das imagens, Decreto 52.795/1963, a responsabilidade pela programação é do responsável da geradora das imagens, ou seja, o representante da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A?. A TV SBT sustentou, também, que o artigo 149 do ECA prevê, de forma clara e expressa, que as matérias podem ser reguladas por meio de portaria. Por fim, defendeu que a multa de R$ 27 mil é exagerada e abusiva. O relator da matéria, ministro Franciulli Netto, negou recurso da TV SBT do Rio. Para o ministro, a aplicação da pena pode ser na sede estadual da emissora ou rede. Mesmo se tratando de geradora ou retransmissora de imagens, a sentença terá eficácia para todas. Quanto à pena, o ministro diz que o artigo 254 do ECA dispõe que a ?multa de vinte a cem salários de referência?. Segundo o relator, ?reduzir o valor da pena demandaria o reexame de matéria, o que é inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte?.

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