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Rejeitado pedido de indenização contra Paulo Lins

Mulher pediu indenização alegando que o escritor a havia descrito como a personagem "Ba", de forma vexatória, no livro Cidade de Deus

Por Agencia Estado
Atualização:

O escritor Paulo Lins, autor do livro Cidade de Deus, não tem de indenizar, por danos morais, uma moradora da favela de mesmo nome que se identificou com uma personagem do livro. A decisão é do juiz Fábio Marques Brandão, da 2.ª Vara Cível de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, segundo o site do Conjur. Sebastiana Geralda da Silva alegou que o escritor a descreveu no livro como a personagem ?Ba?, de forma vexatória e apontada como a ?Dona do Tráfico? e ?Vovó do Pó?. Ela alegou também que não tem mais paz ao andar pelas ruas da comunidade onde é apontada como descrita no romance. Por isso pediu indenização por danos morais. Paulo Lins, representado pelo advogado Fernando Kasinski Lottenberg, alegou que o romance é baseado em fatos reais e que descreve a comunidade com situações vividas há 25 anos. Lins alega também que o livro foi catalogado como ?obra de ficção? e que o fato de ter sido baseado em fatos reais não lhe retira o caráter de obra ficcional. O autor do livro esclareceu que o nome "Sebastiana" é comum e trata-se de mera especulação da mulher imaginar ser ela a personagem do livro. Ele afirmou, ainda, que no livro existem cerca de 500 personagens, entre eles ?Bastiana?, e que não se trata de obra biográfica baseada na vida da mulher. Segundo o juiz, é fácil notar que não se trata de uma biografia. ?Em que pese a autora ter se identificado com o personagem do romance isso não significa que o personagem tenha se baseado nela. Uma porque ?Sebastiana? é, realmente, um nome bastante comum. Duas, porque, o fato do seu falecido marido ter sido alcoólatra não é, infelizmente, um fato raro, vez o alcoolismo é um problema social que atinge muitas famílias?, afirmou Brandão. O juiz afirmou que outras pessoas que moram na comunidade devem ter identificado pontos em comum com outros personagens do livro, Como se trata de um romance que mistura realidade e ficção, ?por diversas vezes essa identificação irá ocorrer, pois o terreno em que o escritor planta as suas idéias é real, mas não a edificação, que é obra da sua imaginação?, concluiu. Leia a íntegra da sentença no site do conjur

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