Paraná tem sua lei de incentivo à cultura

A nova lei estadual vai funcionar com renúncia fiscal e fundo público, como a maioria das leis de incentivo existentes no País, apesar de ter sido inicialmente vetada pelo governdor Jaime Lerner

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Estado do Paraná ganhou uma lei de incentivo à cultura. O governador Jaime Lerner (PFL), depois de vetar a lei e impetrar uma ação no Supremo Tribunal Federal argüindo sua inconstitucionalidade, foi obrigado a regulamentá-la no dia 8 de abril, porque a Assembléia Legislativa do Estado derrubou o veto. A ação não pode mais ser retirada, mas perde seu efeito com a regulamentação da lei. Segundo a Coordenadora de Incentivo à Cultura do Paraná, Lucélia Auriquio Nilton, a lei estadual vai funcionar em duas linhas bem parecidas com o resto das leis de incentivo existentes no Brasil: renúncia fiscal e fundo público. Pela renúncia fiscal, empresas que decidam investir em cultura podem pagar menos de ICMS. A tabela publicada na lei classifica as empresas do Estado em 10 faixas conforme sua contribuição mensal via ICMS. Numa ponta, ela prevê que empresas que pagam até R$ 100 mil por mês de imposto podem doar 5% desse dinheiro. No outro extremo, as empresas que pagam R$ 20 milhões mensais ou mais de imposto podem doar 0,25% deste dinheiro. Os projetos aprovados pela renúncia fiscal podem arrecadar até 100 mil Ufir, o que eqüivale a R$ 106.400,00. Pela lei, o Estado pode renunciar a até 0,5% do ICMS arrecadado ao ano. Isso significa, segundo valores fornecidos pelo governo, que a cada ano, o Estado pode deixar de arrecadar R$ 25 milhões. Como a lei foi aprovada no ano passado, mesmo tendo sido vetada logo depois, o limite de renúncia já vale para este ano. A lei começa a funcionar no prazo máximo de 60 dias contados a partir de 8 de abril, data da regulamentação. Mas o Fundo Estadual de Cultura não vai funcionar tão cedo. ?Falta tempo hábil para compor o fundo?, diz a coordenadora Lucélia Nilton. Ela também aponta que a parte da lei relativa ao Fundo tem distorções que terão que ser corrigidas: ?na lei está dito que quaisquer pessoas físicas e jurídicas em dia com suas obrigações podem apresentar projetos para o Fundo?. Como o Fundo é composto de dinheiro público, empresas privadas poderiam se apropriar do dinheiro. ?Fundos são para instituições sem fins lucrativos?, diz Lucélia. Mérito - Sete áreas da cultura serão contempladas pela nova lei paranaense. Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Literatura, Artes Visuais, Patrimônio Histórico Artístico e Cultural e, finalmente, Folclore, Artesanato e Manifestações Culturais Tradicionais. Para cada categoria haverá uma comissão formada por dois profissionais indicados pela classe e um indicado pelo governo. Caberá às comissões avaliar o mérito cultural dos projetos apresentados. ?Vamos definir critérios para autorizar a captação de recursos. Por enquanto sabemos que o projeto tem que ter retorno social e valorizar a abrangência geográfica?, afirma Lucélia. Os critérios ainda serão discutidos, mas a coordenadora adianta algumas idéias suas. ?Tenho falado em formação de público e pesquisas, não se pode valorizar só os eventos?, diz.

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