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MP suspende embarque de altar-mor barroco para NY

Por Agencia Estado
Atualização:

Sob a alegação de insegurança, provocada pelos ataques e ameaças terroristas, o Ministério Público Federal suspendeu hoje, mediante ação cautelar com pedido de liminar, o embarque para Nova York (EUA) do Altar-Mor da Igreja do Mosteiro de São Bento de Olinda. A peça, do século 18, é a maior atração da exposição Brasil de Corpo e Alma - a mais importante já realizada sobre o Brasil fora do País -, que será inaugurada em outubro no Solomon R. Guggenheim Museum. Devido ao seu peso e tamanho, o altar-mor, que nunca foi retirado do mosteiro, tinha embarque previsto em duas etapas - uma parte seria enviada hoje e outra na próxima quinta-feira. A obra, toda feita em cedro entre 1783 e 1786, é ornamentada por talha dourada (folhas delgadas de ouro 22). Ela tem 13,80 metros de altura, 7,80 metros de largura, 5,70 metros de profundidade e pesa 13 toneladas. Para participar da exposição, a peça foi restaurada num trabalho que levou sete meses e contou com os serviços de 30 profissionais. O Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), responsável pela saída da peça, entrou com recurso na Justiça Federal, para a suspensão da liminar concedida pelo juiz federal Roberto Wanderlei Nogueira. Para o presidente da BrasilConnects, que promove a exposição, Edemar Cid Ferreira, "Nova York é hoje um dos lugares mais seguros do mundo", com todas as suas entradas fortemente vigiadas. A BrasilConnects está levando, neste mesmo período, outras mostras para os Estados Unidos, Inglaterra e França. Ferreira garantiu que mesmo que o altar-mor não tenha autorização judicial para sair do País, o BrasilConnects manterá o acordo firmado com o Iphan e a Ordem Beneditina do Mosteiro de São Bento, em novembro do ano passado, prevendo a restauração de outras peças que compõem o altar (e que não irão para a exposição), a exemplo de tribunas, sanefas e base de madeira. Na ação cautelar, o Ministério Público Federal argumentou a proteção ao patrimônio histórico, ressaltando que o contrato de seguro firmado não protege a obra contra atos de guerra, hostilidades, insurreição, vandalismo e terrorismo, o que tornaria temerário o seu transporte.

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