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Ministério Público aponta 21 irregularidades e quer suspensão do Rock in Rio

Depois de duas vistorias, realizadas na Cidade do Rock na sexta e no sábado, agentes elaboraram este documento pedindo que a Justiça do Rio de Janeiro suspenda o evento. A assessoria do festival disse que já começou a reparar as falhas, embora ainda não tenha recebido este texto, que o MP repassou ao Estado, a pedido da reportagem. Justiça ainda não se pronunciou.DOS FATOSEm 13/09/2013, foi realizada vistoria nos postos médicos e ambulâncias do evento Rock In Rio 2013, a qual constatou a existência de diversas irregularidades, no tocante à avaliação de risco em eventos (fls. 44 de segs. do procedimento). No dia 14/09/2013, foi realizada nova vistoria, nos mesmos moldes da anterior, em ação conjunta de equipe de supervisão do CBMERJ e de equipe do Ministério Público do Rio de Janeiro, com a finalidade de verificar o cumprimento das exigências estipuladas pela Resolução SESDEC nº 80/2007 e a adequação ao disposto na Ficha de Avaliação de Riscos e Evento (FARE nº 1643/13), tendo em vista as irregularidades contatadas na vistoria realizada no dia anterior.Na diligência em questão foram constatadas as seguintes irregularidades gerais:. Seis postos médicos, de sete previstos.. Trinta e dois leitos, de trinta e quatro previstos.. Dezessete médicos, de vinte e três previstos.. Quatorze técnicos de enfermagem, de vinte e três previstos.. Cinco ambulâncias tipo D (suporte avançado), de sete previstas.. Três ambulâncias tipo B (suporte básico), de sete previstas.. Cilindros de salão lacrados no momento da inspeção.. Materiais e equipamentos diversos fora da conformidade.. Falta de sinalização dos postos médicos.. Falta de estatísticas de atendimento dos postos durante o evento.. Ausência de boletins de atendimento médico.. Atraso na montagem dos postos, que não se encontravam montados quando da abertura dos portões.. Ambulâncias sem equipe disponível para atendimento no horário previsto.. Áreas externas aos postos com cadeiras para hidratação fora de conformidade (espreguiçadeiras de plástico).. Áreas de escape das viaturas obstruídas, como a saída do posto da imprensa, que se encontrava obstruída por um fio.. Maqueiros sem Equipamento de Proteção Individual.. Leitos destinados a pacientes críticos fora da conformidade (ventilador mecânico acoplado ao cilindro oxigênio de transporte, leito sem monitor multiparâmetro, medicações e insumos dispostos de forma inadequada, entre outros).. Ambulâncias básicas sem materiais e insumos mínimos para funcionamento.. Ambulância avançada com cilindro de oxigênio vazio.. Cinco ambulâncias sem termo da Vigilância Sanitária Estadual.. Pacientes sendo atendidos em cadeiras no posto médico ao lado do palco.. Acolhimento e classificação de risco ineficazes.Quanto às irregularidades especificas, foram constadas as seguintes, todas decorrentes da inexistência de recursos mínimos exigidos para postos médicos e ambulâncias, elencados pela Resolução nº 80/2007 da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.No tocante ao posto médico, verificou-se que ele não é sinalizado.Em relação ao mobiliário, aos equipamentos e medicamentos, foi constatada a inexistência dos seguintes itens: móvel para armazenamento de medicamentos, metálico ou em madeira, isento de vidros em sua constituição; carro para transporte de cilindro de oxigênio; banca para preparo da medicação; bomba infusora com bateria para cada duas macas e, no mínimo, duas bombas infusoras em cada posto; tesoura para corte de vestes para cada profissional de enfermagem; cateteres de aspiração; cadarços para fixação de cânula endotraqueal; cateteres para aspiração traqueal de vários tamanhos; cadarços para fixação de cânula endotraqueal; fios-guia para intubação; prancha curta para massagem cardíaca; oxímetro de pulso portátil; aspirador portátil de secreção; bomba infusora com bateria; duas pinças de Magyll; conjunto de colares cervicais (tamanho P, M e G); cem cartões de triagem para acidentes com múltiplas vítimas; equipo para bombas de infusão; tesoura; pinça de Kosher; máscaras laríngeas de vários tamanhos; equipo para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão Foi constatada, ainda, a falta dos seguintes medicamentos: lidocaína spray; amiodarona 150 mg.; gluconato de cálcio a 10%; metoprolol 5 mg.; flumazenil 0,5 mg.; sulfadiazína prata; hioscina 20 mg.; morfina 10 mg.Outra ordem de irregularidades ainda foi verificada pela GATE (Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público):A vistoria foi iniciada às 19.00h, no entanto foi observado que, apesar da abertura dos postos terem sido determinadas para 12 horas, isto é, 2 horas antes da abertura dos portões do evento, todos os postos médicos ainda, não estavam em plena atividade. Havia falta de profissionais de saúde, déficit de leitos, leitos destinados a pacientes críticos fora da conformidade, acolhimento e classificação de risco ineficaz, materiais e equipamentos diversos fora da conformidade. Cadeiras e poltronas para hidratação fora da conformidade (plástico).Durante a vistoria foi observado que alguns médicos, enfermeiros e técnicos que tínhamos entrevistado nas vistorias de postos anteriores, estavam nos postos a serem vistoriados. O mesmo ocorria em relação às ambulâncias, o que foi constatado pela repetição das placas e comprovado através de fotografia das mesmas. Os Postos Médicos não estavam sinalizados.O Posto Médico da área VIP estava totalmente desarrumado com equipamentos desmobilizados, aparentando não estar em atividade. Os médicos presentes não usavam uniformes e não estavam identificados.No Posto Médico denominado Imprensa, a saída da ambulância estava obstruída por lixo e havia no posto grande número de pacientes atendidos sem classificação de risco e acolhimento e o grande número de paciente chegando conduzidos por maqueiros, que, visivelmente despreparadas verbalizavam "preocupação pela grande quantidade de pessoas passando mal". Nenhum dos maqueiros usava EPIs. Pacientes eram atendidos sem Boletim de Atendimento Médico.Ao transitar na área em frente ao palco principal, o público que estava nas grades de proteção solicitava água, sendo então, devido à nossa presença, distribuídos copos de água ao público presente.No Posto Médico denominado Palco, vários pacientes estavam na área externa deitados em espreguiçadeira de plástico e também o Boletim de Atendimento Médico não era utilizado. Não havia acolhimento e classificação de risco. Nestes dois postos foram observados vários casos típicos de desidratação.Não foi esclarecido por quaisquer dos médicos ou responsáveis conhecimento ou esclarecimento dos protocolos de regulação, quais as referências e fluxos a serem seguidos. Não havia estatísticas de atendimento nos postos.Na vistoria das ambulâncias havia 05 ambulâncias sem termo da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e sem equipe disponível no horário previsto e algumas sem equipamento necessário para o transporte de pacientes.Verifica-se que, apesar de o número de irregularidades ter diminuído em relação àquelas constatadas na fiscalização realizada em 13/09/2013, ainda permanece um número substancial de violações, de forma que, tendo em vista o risco à saúde e à segurança dos milhares de frequentadores do Rock in Rio nos próximos dias, não resta outra alternativa ao Ministério Público que não o oferecimento da presente ação civil pública.DA FUNDAMENTAÇÃOa) A infringência à Resolução SESDEC nº 80/2007 A Resolução nº 80/2007 da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil dispõe sobre as normas gerais de ação para análise do projeto de atendimento médico e demais procedimentos para obtenção de autorização para a realização de eventos especiais com estimativa de público superior a 1.000 (um mil) pessoas. O Capítulo II da referida Resolução estabelece os recursos mínimos exigidos para cada posto médico, e os artigos 15-20, que fazem parte daquele capítulo, elencam cada item por categoria, a saber, instalações físicas; mobiliário, equipamentos médicos, material de consumo e medicamentos.Já o Capítulo III dispõe acerca dos recursos mínimos exigidos para a ambulância de suporte avançado de vida, os quais são elencados nos artigos 21-22.As fiscalizações conduzidas nos dias 13 e 14 de setembro do presente ano verificaram a inexistência de diversos recursos mínimos exigidos, tanto para os postos médicos, quanto para as ambulâncias.Conclui-se, portanto, que o Rock in Rio vem sendo realizado sem a presença dos recursos mínimos elencados na supracitada Resolução, a demonstrar não só a inobservância desta, como a ameaça a saúde e à segurança dos frequentadores do evento. b) Os danos materiais e morais individuais Fica evidente, após todo o exposto, que a conduta da ré gera danos aos consumidores individualmente considerados.Nessa esteira, o ressarcimento pelos danos individuais em sede de ação civil pública está expressamente previsto no artigo 95 do CDC, que dispõe que a condenação será genérica para que a fixação dos valores seja feita em sede de liquidação individual prevista no artigo 97 da mesma norma.A possibilidade de condenação da ré pelos danos materiais e morais individuais tem como fundamento o princípio do máximo benefício da tutela coletiva que impõe a necessidade de se propiciar a execução coletiva dando primazia à economia processual.Dessa forma, caracterizada a conduta indevida, com a consequente condenação da ré, deve a sentença, também, condenar ao ressarcimento pelos danos morais e materiais individuais causados aos consumidores.c) O ressarcimento dos danos causados aos consumidoresEm face de tais fatos, deve a ré ser condenada a ressarcir da forma mais ampla possível os consumidores, coletivamente considerados, pela violação à Resolução nº 80/2007 da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.Note-se que a ré vem experimentando enriquecimento sem causa, em razão de comercializar milhões de ingressos para o evento e não disponibilizar os recurso mínimos exigidos para postos médicos e ambulâncias previstos na supracitada Resolução, diminuindo seu custo operacional e aumentando sua lucratividade, tudo em detrimento da saúde e da segurança dos frequentadores do evento. Tal fato não pode ficar sem reparação, tanto em caráter coletivo, como individual.

Por Julio Maria/ Rio
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