Ministério da Cidadania publica nova instrução sobre a Lei Rouanet

Principal mudança fixa em R$ 1 milhão o teto do financiamento de projetos culturais pela lei, e não mais de R$ 60 milhões

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Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast) e Guilherme Sobota
Atualização:

BRASÍLIA - O Ministério da Cidadania formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24, novas regras da Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, que foram anunciadas pelo ministro Osmar Terra no início da semana.

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A mudança mais esperada era a limitação dos projetos a um teto de R$ 1 milhão, o que realmente ocorreu, mas com exceções. Projetos de planos anuais e plurianuais de atividades; patrimônio cultural material e imaterial; museus e memória; conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de "reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cidadania"; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes não estão incluídos no teto de R$ 1 milhão. A Instrução Normativa não deixa claro qual o limite para estes casos.

Projetos que forem executados integralmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste passam a ter o dobro do limite pela nova regra (R$ 2 milhões). Novos projetos da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo tem um limite 50% maior, de R$ 1,5 milhão. Uma mudança parecida já havia sido implementada pela Instrução Normativa 5/2017 (as diferenças eram então de 25% e 50%). 

Em relação a empresas proponentes, ficou assim: microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas podem apresentar até 4 projetos ativos, com limite total de R$ 1 milhão. Outros enquadramentos de empreendedores individuais (EI) podem totalizar até 8 projetos e R$ 6 milhões. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas podem apresentar até 16 projetos ativos num total de R$ 10 milhões.

Alguns projetos específicos passam a ter um teto de R$ 6 milhões. Segundo a Instrução Normativa, são projetos de "inclusão da pessoa com deficiência, educativos em geral, prêmios e pesquisas; óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos e corpos estáveis; datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais".

MinistroOsmar Terra fez questão de avisar que entidades que usam os recursos para reforma ou manutenção, como é o caso de alguns museus, não serão atingidas Foto: André Dusek/Estadão

A nova Instrução Normativa também estabelece limites específicos para projetos de audiovisual. Mostras, festivais e eventos poderão solicitar na sua primeira edição até R$ 400 mil. A partir da segunda edição, o valor solicitado será avaliado com base no histórico de maior captação do proponente.

Curtas-metragens passam a ter um limite de R$ 200 mil, e médias-metragens, R$ 600 mil.

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A IN prevê que, para propostas do audiovisual contemplados em editais ou contrato de patrocínio que garantam pelos 50% do valor solicitado, serão admitidos valores superiores, "desde que estejam de acordo com os preços praticados no mercado".

As alterações constam de uma instrução normativa que regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos apresentados no âmbito da lei.

De acordo com a IN, as ações culturais e documentações correspondentes continuam sendo apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), disponível no site da Secretaria Especial de Cultura. No ato de inscrição, o proponente precisa comprovar sua atuação na área cultural e, sendo pessoa jurídica, deve ter natureza cultural comprovada por meio de CNPJ e do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O período para a apresentação de propostas culturais é de 1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano.

Veja aqui a íntegra da IN.

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