Menores só participarão de novelas com alvará

Por decisão da Justiça, crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para gravar novelas

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça decidiu ontem que crianças e adolescentes somente podem participar de novelas, mesmo como figurantes, se tiverem prévia autorização judicial. O processo teve início em 1997, durante as gravações da novela Por Amor, de Manoel Carlos. O Ministério Público apresentou representação contra a emissora com o argumento de que a participação de um menor no elenco da trama desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Globo também teve problemas parecidos em 2000, durante a exibição de Laços de Família. A alegação do Ministério é que é necessário alvará para participação de menores de 18 anos em espetáculos públicos. Na época de Laços, a emissora alegava que tinha sido dispensada do pedido de alvará para os menores - o juiz Siro Darlan, da Vara da Infância e Juventude do Rio, dizia que não. Para a TV Globo, deveria ser aplicado outro dispositivo da mesma lei, que libera a participação de crianças em estúdios, bastando a autorização dos pais. Vale lembrar que é prática comum entre as TVs não pedir alvará para a participação de crianças em programas e novelas, ou encaminhar o pedido já com o menor atuando. A Justiça entende que somente quando o menor for apenas espectador é que basta a autorização dos pais.

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