Medida provisória prorroga prazo para reembolso de eventos e serviços cancelados pela pandemia

MP altera lei de 2020 que apresentava medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise provocada pela covid-19 no turismo e na cultura

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Por Redação
Atualização:

O Governo Federal adiou para 2023 o prazo para reembolso de serviços, reservas e eventos, incluindo show e espetáculos, cancelados pela pandemia de coronavírus. A medida provisória 1.101 foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 22.

A MP altera a lei nº 14.046, de agosto de 2020, que apresentava medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Lollapalooza, em2019; festival de música foi um dos inúmeros eventos cancelados por causa da pandemia Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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O texto diz, agora, que na hipótese de adiamento ou de cancelamento desses serviços e eventos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, os prestadores de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem que o crédito possa ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023.

Se não for possível remarcar os eventos ou serviços dentro do novo prazo, os prestadores deverão restituir o valor pago até 31 de dezembro deste ano, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro do ano passado, e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O texto diz ainda que na hipótese de o consumidor ter adquirido o crédito até a data de publicação desta da MP, este crédito poderá ser usufruído até 31 de dezembro do ano que vem.

“Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização”, diz a MP.

Se eles não prestarem o serviço, deverão devolver o valor recebido atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

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A medida provisória também “anula as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19".

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