PUBLICIDADE

Mantido depoimento de Gugu Liberato na Justiça

Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi mantido o depoimento do apresentador

Por Agencia Estado
Atualização:

Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi mantido o depoimento do apresentador de Televisão, Antônio Augusto Liberato, conhecido por Gugu, junto à 1.ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (SP), marcado para esta quarta-feira. O apresentador de TV impetrou habeas-corpus, pedindo a concessão de liminar para sobrestar a ação penal em tramitação contra ele na Justiça de Osasco (SP) e suspender, assim, todos os atos relativos à instrução do processo naquela Comarca. Gugu foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo com base na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Ele responde aos crimes de divulgação falsa na mídia (arts. 16, inciso I, e 18, § 2º, ambos da Lei 5.250/67), e de ameaça (art. 147, Código Penal). Segundo a denúncia, em setembro de 2003 o programa dominical apresentado por Gugu teria veiculado entrevista em que dois supostos membros da organização criminosa "Primeiro Comando da Capital" (PCC) fizeram ameaças a pessoas públicas. A defesa de Gugu Liberato sustentou no habeas-corpus que não há justa causa para a abertura de ação penal ou qualquer prova da participação do apresentador nos fatos denunciados. Para a defesa, a denúncia não reúne as condições necessárias para a instauração do processo. O ministro Lewandowski rejeitou o pedido da defesa de Gugu para trancar a tramitação de processo. No entanto, o ministro determinou que a Justiça local se abstenha de proferir decisão final, antes do julgamento de mérito do habeas pelo STF. Em primeira análise, o ministro Lewandowski afirma não se caracterizar a alegação da defesa de que a denúncia é inepta. Desta forma, o ministro concedeu parcialmente a liminar, somente para evitar qualquer decisão definitiva da Justiça de Osasco, antes que o Supremo julgue o mérito do habeas corpus. Ao final, o ministro-relator solicitou informações às partes envolvidas no processo para instruir o julgamento de mérito do habeas corpus. As informações são do site do STF.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.