Justiça ordena TV Bandeirantes a pagar multa a Clodovil

PUBLICIDADE

Por AE
Atualização:

A Rádio e Televisão Bandeirantes deverá ressarcir o apresentador e atual deputado Clodovil Hernandes por prestação de serviços não remunerados. O recurso da emissora sobre a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi rejeitado pelo ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque seu prazo expirou no dia 9 de maio e o agravo foi protocolado dia 14 de maio de 2007. A ação trata de rescisão contratual da Bandeirantes contra o então apresentador Clodovil Hernandes, atual deputado federal. Clodovil contestou, alegando que não infringiu o contrato, não havendo justo motivo para o fim de seu programa, o Clodovil Soft. Pediu, por sua vez, multa pela rescisão e o pagamento pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais. Em primeiro grau, a ação da Bandeirantes foi julgada improcedente e a emissora condenada ao pagamento a título de prestação de serviços não remunerados. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela Terceira Turma do STJ.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.