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''Jabá'' vai virar crime

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Por Redação
Atualização:

Prática antiga no meio musical, o chamado "jabá" (oferecimento de propina para que se toquem músicas em rádios ou TV) terá um artigo específico na nova lei do Direito Autoral. Trata-se do artigo número 110-B: "O oferecimento, por parte de titular de direitos autorais ou pessoa a seu serviço, de ganho, vantagem, proveito ou benefício material direto ou indireto, para os proprietários, diretores, funcionários ou terceiros a serviço de empresas de radiodifusão ou serviços de televisão por assinatura, com o intuito de aumentar ou diminuir artificiosamente a frequência de execução ou exibição pública de obras ou fonogramas específicos, caracteriza infração da ordem econômica, na forma da Lei nº 8.884, de 1994." A principal pena na legislação, que é a Lei Antitruste, é a seguinte: no caso de empresa, multa de 1% a 30% do valor do faturamento bruto no seu último exercício, excluídos os impostos.

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