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Mas a expectativa mais irreal que o cinema americano nos legou foi a da justiça rápida. Não nos conformamos com a ideia de que o julgamento e a sentença não sigam o crime com a rapidez que se vê nos filmes, e atribuímos a demora à nossa condição de povo atrasado, dado a formalismos anacrônicos que a diferença entre um paramentado tribunal brasileiro e um despojado tribunal americano – ou pelo menos um tribunal americano de cinema – só acentua.
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A impaciência com a morosidade da Justiça é compreensível mas nem sempre é cabível. A demora não é uma peculiaridade brasileira, e é antiga. Hamlet, no seu famoso solilóquio, já listava entre as razões para se suicidar “the law’s delay”, as delongas da lei. E as instâncias e as idas e vindas de um processo judicial existem para prevenir o erro, proteger do arbítrio e garantir os direitos de todos até o último recurso – pelo menos em tese – por mais que exasperem, nós e o Hamlet, e por mais que favoreçam firulas de advogado e a absolvição pelo esquecimento. E se serve de consolo: a Justiça americana, além de também não ser de cinema, peca tanto pela ausência de instâncias e trâmites quanto a nossa pelo excesso. Com o agravante que lá erros judiciais muitas vezes não recorridos podem resultar em sentenças de morte.
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Enfim, há delongas e delongas. São sintomas de um sistema judicial esclerosado, mas também são o que nos protege de uma Justiça, digamos, cinematográfica demais. Talvez a impaciência com a demora do processo judicial no Brasil tenha se agravado com o novo protagonismo do Supremo, instigado a se agilizar para acompanhar o açodamento da Lava Jato e da Polícia Federal, e não perder sua relevância no vertiginoso jogo político brasileiro.
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Já temos o nosso justiceiro galã, o Moro, falta americanizar o resto.