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Grupo Positivo discute autoria do Aurélio

Grupo Positivo divulga carta da viúva de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em que ela afirma ser a "única e exclusiva" detendora dos direitos autorais sobre o dicionário Aurélio

Por Agencia Estado
Atualização:

O Grupo Positivo, que ficará como fiel depositário dos 21 mil dicionários Aurélio apreendidos pela Justiça, divulgou uma nota informando que o direito das livrarias e lojas de todo o país que já compraram e estão vendendo o Miniaurélio - 60 mil exemplares - está preservado e a venda continua normalmente. Cristiane Kahn, advogada da J.E.M.M. Editores Ltda., que obteve da Justiça a apreensão dos exemplares alegando direitos autorais sobre a obra, disse que a titularidade do copyright desde 1975, quando foi publicada a primeira edição do Minidicionário Aurélio, pela editora Nova Fronteira, consta como sendo da J.E.M.M. Editores Ltda. No entanto, Marques e Elza não teriam sido nem comunicados do contrato assinado por Marina Baird Ferreira, viúva de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, com o Grupo Positivo. "Eles ficaram sabendo pela imprensa", disse a advogada. Já o advogado do Grupo Positivo, René Ariel Dotti, disse que daria entrada no Tribunal de Justiça paranaense com um recurso para reverter a decisão de busca e apreensão. Dotti vai apresentar uma declaração da viúva do autor, em que ela afirma que desde 1.º de dezembro de 2003, a empresa Régis Ltda., da qual é sócia, tornou-se a "única e exclusiva" detentora dos direitos autorais sobre o dicionário, "anteriormente de minha titularidade apenas". Por isso, ela diz que tinha todos os direitos de assinar o contrato com a Posigraf. "Declaro, por fim, que J.E.M.M. Editores Ltda., assim como qualquer de seus sócios não são ou jamais foram co-autores dos Dicionários Aurélio", acentua. Em uma nota oficial, o Grupo Positivo diz ainda que a Justiça do Rio de Janeiro já decidiu, em processo envolvendo a Editora Nova Fronteira, Joaquim Campelo Marques e outros que "não houve cessão de direitos autorais por parte do prof. Aurélio a seus assessores". De acordo com a nota, o assistente ou colaborador não é considerado pela lei como co-autor.

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