
05 de janeiro de 2012 | 03h07
O site do Studio F não disponibiliza, desta forma, a opção para baixar a sua programação na internet para uso futuro, sendo que a sua divulgação ao público é realizada somente através do acesso on-line pelo próprio site, descaracterizando o pagamento pela reprodução de obra musical, divulgado pela reportagem.
Aliás, o ato simples de fazer o download, que não pode ser confundido com a execução pública da obra musical, é outro direito dos criadores e dos seus titulares, que igualmente os autorizam a receberem pagamento pelas novas cópias de uma canção realizadas durante o processo de download ou depois dele, como concluiu também a decisão da Suprema Corte Americana, mencionada pela reportagem.
Assim, diante da competência exclusiva e legal do Ecad para a cobrança dos direitos autorais em face da execução pública da obra musical (streaming), foi observado pela Funarte, desde o ano de 2006, em respeito aos criadores e intérpretes da obra musical divulgadas pela programação do Studio F, a remuneração dos direitos autorais exclusivamente a esse título de utilização das canções. E não pelo download, frise-se.
No mais confiram a programação do Studio F."
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