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Globo terá de pagar multa por incluir menor em programa

Por Agencia Estado
Atualização:

A TV Globo terá de pagar uma multa de 20 salários mínimos por causa de reincidência na infração ao artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, que é a inclusão de menor em programa televisivo, sem prévia autorização judicial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso da emissora, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 30 de janeiro de 1997, a TV Globo requereu ao juiz de Direito da 1ª vara da Infância e da Juventude da capital a expedição de Alvará de Autorização para a participação de crianças e adolescentes na novela "Zazá", como figurantes. No pedido, especificou o local de realização das gravações, a pessoa responsável pelos menores no local, bem como as condições do local de gravação. Acrescentou, ainda, que mantém constantemente uma equipe de bombeiros e seguranças devidamente equipados e treinados para atender a qualquer eventualidade, sendo absoluta a segurança dos menores. A expedição do documento solicitado pela Globo, no entanto, não ocorreu antes da gravação do programa. O Ministério Público estadual ajuizou, então, uma representação contra a emissora. O juiz Siro Darlan de Oliveira julgou procedente a representação, considerando que houve infringência ao disposto no artigo 258 da Lei 8069/90. "Aplico ao infrator a multa de 20 (vinte) salários mínimos que deverá ser recolhida em favor do FIA Fundo da Infância e Adolescência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente", acrescentou.

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