Globo terá de indenizar modelo

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à TV Globo que pague indenização no valor de 500 salários mínimos (R$ 75.500), por danos morais, à modelo Luciana de Oliveira e Silva, que teve sua imagem veiculada equivocamente em reportagem do Fantástico, em abril de 1996. A decisão do STJ foi tomada na semana passada e reduziu o valor da indenização, fixada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 1.500 salários mínimos. O erro da emissora foi mostrar imagens de Luciana Silva em reportagem que tratava de outra modelo, Luciana Rodrigues Gravital, tida como atriz pornô e acusada de assaltar bancos e perfumarias em Paris. A reportagem citava corretamente o nome da acusada, mas mostrou imagens de Luciana Silva no videoclipe em que contracena com a cantora norte-americana Madonna. Para a 4.ª Turma do STJ, o valor da indenização fixado pela Justiça carioca era excessivo. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, entendeu que "não foi pleiteado o ressarcimento por danos materiais, o que sugere que a modelo logrou evitar males maiores em sua carreira". Passarinho destacou que "a reportagem era, em si mesma, contraditória, atenuando seus maléficos efeitos". Segundo o ministro-relator, na sentença proferida pela 6.ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro consta que "chegou a haver uma retratação, embora considerada insuficiente". O Fantástico noticiou ainda que Luciana Silva seria filha da atriz Marlene Rodrigues. Essa informação também estava incorreta pois Luciana Silva é na verdade filha da atriz Marlene Silva. A modelo alegou que sua imagem e reputação pessoal e profissional foram prejudicadas pela reportagem, que associou sua imagem a fatos relativos a outra pessoa. No pedido de indenização, Luciana Silva citou um trecho da reportagem narrada pelo jornalista Pedro Bial: "Jovem bonita, desejada e... ladra! Presa em Paris a modelo brasileira que beijou Madonna... e assaltou bancos, lojas e perfumarias de Paris. Nome da detenta: Luciana Rodrigues Gravital". De acordo com a assessoria de Imprensa do STJ, a TV Globo argumentou no processo que não se sentia obrigada a indenizar a modelo. A emissora alegou ter "plena liberdade de informar os espectadores" e destacou não ter havido "intuito de atingir a modelo". Além disso, "a revista Contigo, em outra reportagem, eliminou todas as dúvidas a respeito da autoria do crime, isentando Luciana". A TV Globo pediu ao STJ a redução do valor da indenização estipulado pelo TJ-RJ, sustentando que a reportagem não indicou o nome da autora, mas sim o da modelo presa em Paris "de sorte que a notícia não era inverídica quanto aos personagens efetivamente narrados".

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