PUBLICIDADE

Globo continua obrigada a indenizar filhas de Garrincha

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou uma liminar dada à TV Globo durante o recesso forense que a desobrigava do imediato depósito de mais de R$ 4 milhões, referentes à indenização devida às filhas do jogador de futebol Garrincha. Deacordo com informações do site do STJ, a TV Globo ainda discute na Justiça o pagamento ao qual foi condenada pelo uso das imagens do atleta na produção "Isto é Pelé". A empresa pretendia que a tramitação de um recurso contra a liquidação da sentença suspendesse os efeitos da execução do pagamento. Como relator da medida cautelar (nome do tipo de ação apresentada pela emissora), o ministro Barros Monteiro examinou o recurso interno (agravo regimental) apresentado pela defesa das herdeiras de Garrincha contra a liminar que barrava o pagamento. Para ele, não se mostraram claros os elementos que poderiam basear a decisão - o risco da demora e a plausabilidade do direito invocado. A alegação da TV Globo de que "está à margem de sofrer enorme prejuízo" em razão da determinação para depósito em dinheiro não convenceu o ministro Barros Monteiro. Ele entendeu que, além de ser mera conjectura da empresa, a afirmação não condiz com a realidade dos fatos, porque a determinação dá a opção para que se faça a nomeação de bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantir a execução dos R$ 4.118.270,62. O relator do processo ainda afirmou que não cabe ao STJ exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a execução. Conforme analisou o ministro Barros Monteiro, a pretensão da TV Globo resultaria na suspensão dos efeitos da decisão que julgou a liquidação de sentença, o que impediria o processamento da execução provisória na primeira instância. "Esse controle deve ser exercido no âmbito das instâncias ordinárias por meio dos recursos e medidas judiciais que forem reputados convenientes e não por esta Corte Superior". Por isso, o ministro negou seguimento ao pedido, extinguindo o processo. As informações são do site do STJ.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.