Estratégia pode fazer lei das biografias seguir sem emenda de Caiado

Desafio de senador Ricardo Ferraço é retirar rito sumário e supressão de trechos dos livros sem atravancar a votação

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Por Julio Maria
Atualização:

Um entrave formal impediu que a lei das biografias desse um novo passo em reunião realizada nesta quarta-feira, 29, em Brasília. O encontro semanal da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tinha o assunto na pauta e deveria discuti-lo pela manhã, mas um esquecimento fez com que ele fosse adiado para a próxima quarta.

Havia um requerimento pedindo audiência pública sobre o assunto, feito pelo relator do tema, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). No entanto, considerando que o assunto já havia sido debatido o bastante pela sociedade, Ferraço desistiu da audiência mas não pediu que o requerimento fosse retirado do relatório. Nesta quarta, os senadores da Comissão disseram que, para que o assunto prosseguisse, o tal requerimento não poderia estar presente. Ferraço pediu a retirada, mas o equívoco impediu o debate e a votação sobre o caso.

Estratégia pode fazer lei das biografias seguir sem emenda de Caiado Foto: NILTON FUKUDA / ESTADÃO

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O relator não quer que o projeto seja aprovado com a emenda proposta na Câmara pelo deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO). Para aprovar as mudanças na lei das biografias, liberando as publicações de aprovações prévias dos biografados ou seus herdeiros, Caiado exigiu uma emenda: a de que a Justiça trabalhasse os casos levados a ela (como acusações de calúnia, injúria e difamação cometidos pelos biógrafos) dentro de um rito sumário. “Se hoje a Justiça leva mais de 20 anos para julgar um caso desse, que é levado a todas as instâncias, com o rito sumário levaria entre dois e três anos”, disse Caiado ao Estado

Pela proposta do político, primeiro seria realizada uma audiência de conciliação entre o juiz e as partes. Se nada fosse resolvido, o caso seria já analisado pelo STF.

Se o biógrafo e a editora forem condenados pela Justiça com relação ao trecho contestado, o mesmo trecho deverá ser retirado de futuras edições do livro.

Ferraço teve o mesmo entendimento de setores ligados aos editores de livros no País e de grande parte dos biógrafos: se a emenda passar a valer, a censura deixará de ser prévia (com a autorização obrigatória do biografado para que fosse lançado) para se tornar posterior (com a retirada de trechos das publicações). “É uma jabuticaba”, definiu o relator.

Sua estratégia na CCJ é uma jogada com poucas chances de dar certo. Ferraço vai retirar a proposta de Caiado alegando que fez uma “emenda de redação”. Este tipo de recurso não exige que o projeto de lei volte à Câmara dos Deputados, retomando todo o longo e demorado caminho antes de chegar às mãos da presidente Dilma. O mais provável é que os senadores, que irão votá-lo em plenário logo depois da análise da CCJ, considerem a mudança uma “emenda de supressão”, aquela que muda o conteúdo do projeto e, por isso, precisa ser avaliado de novo pelos deputados. Caiado não deve aceitar que o projeto siga sem sua proposta. Ele mesmo briga na Justiça contra o biógrafo Fernando Morais desde que um livro sobre a agência de propaganda W/Brasil, de 2005, chamado Na Toca dos Leões, trouxe frases em que o político supostamente propunha a esterilização das mulheres nordestinas.

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Se o relator Ferraço conseguir o que quer com a manobra, o mercado de biografias deve começar a viver uma nova fase a partir do ano que vem. Isso porque, uma vez aprovado no Senado, o projeto fica dependendo apenas da sanção da presidente, que já se pronuncia a favor da liberdade no meio biográfico.

Uma decisão recente tem sido evocada pelos defensores da liberalização das biografias no País. Há três semanas, uma biografia de Guimarães Rosa, intitulada A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa, de Alaor Barbosa, não autorizada e contestada por uma das filhas do escritor, ganhou na Justiça o direito de circular livremente. Foi a primeira decisão unânime de um colegiado no País sobre o tema, que seguiu um relatório de 38 páginas elaborado pela desembargadora Elisabete Filizzola.

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