
05 de janeiro de 2012 | 03h07
"A Lei de Direitos Autorais Brasileira, em seu Art. 7.º, prevê a proteção do direito dos titulares de música "por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro", portanto, a proteção inclui novas mídias, como a internet."
"Por último, o Ecad informa que a distribuição aos titulares que figuram a lista das composições tocadas pela Rádio Studio F. não possui qualquer relação com o ranking de execuções do You Tube."
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