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Diretora do Museu Imperial de Petrópolis é afastada

Maria de Lourdes Parreiras Horta foi suspensa por 60 dias para apuração de irregularidades na gestão

Por Jotabê Medeiros
Atualização:

Foi editada na sexta-feira a portaria 119 do Iphan que afasta do cargo por 60 dias Maria de Lourdes Parreiras Horta, que dirigia o Museu Imperial de Petrópolis (RJ). Ela foi acusada de irregularidades por uma funcionária. Outra servidora também foi afastada por conta do mesmo caso. Maria de Lourdes não comenta o caso.   Ela já tinha sido acusada, tempos atrás, de outras irregularidades, que estão em investigação pelo Ministério Público Federal. Entre as acusações, está a de que Maria de Lourdes teria ordenado obras e intervenções ilegais no prédio-sede do museu, que tem 163 anos e é tombado. Também se investiga sua possível colaboração num esquema para trocar pedras preciosas da coroa de D. Pedro 2.º, que foi emprestada a uma joalheira durante sua gestão e teria sido copiada e adulterada.   No ano passado, Maria de Lourdes acusou o atual diretor de Museus do Iphan, José do Nascimento Jr., de ter ordenado monitoramento e escutas ilegais nos gabinetes dos diretores dos museus federais. Teriam sido "grampeados" mais de 8 mil e-mails privados, segundo ela alegou na época, e quem teria ordenado a quebra das senhas teria sido o diretor dos museus. "Mas, no processo administrativo que corre no Iphan, ela anexou apenas 4 e-mails, todos eles falando mal de mim. Se são contra mim, então que escuta é essa?", disse anteontem Nascimento Jr.   Um dos e-mails diz que Nascimento foi recusado em concurso do Iphan, antes de se tornar seu diretor. Ele disse que estuda processar a diretora por calúnia e difamação. Ele é formado em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.   O caso também está sendo investigado pela Polícia Federal de Petrópolis. A polícia requisitou o computador utilizado pela diretora do museu, mas ela levou quatro dias para entregá-lo, e teria procedido a uma limpeza nos arquivos antes de cumprir a ordem.   A disputa administrativa acontece justamente num momento-chave para os museus federais. Há uma semana, o novo ministro da Cultura, Juca Ferreira, enviou ao Congresso um projeto do executivo que cria o Instituto Brasileiro dos Museus (Ibram). A gestão dos museus federais deixaria de ser um departamento dentro do Patrimônio Histórico e adquiriria autonomia. Já está em apreciação e deve ir a votação na Câmara.   Lei Rouanet   Na sexta-feira, uma semana após assumir como titular do Ministério da Cultura, o ministro Juca Ferreira publicou no Diário Oficial as primeiras modificações na Lei Rouanet, a lei federal de incentivo à cultura. Foi editada uma portaria contendo seis itens que alteram procedimentos de apresentação de projetos.   A portaria, de número 54, revoga a atual portaria que dita regras para a entrada de projetos na Lei Rouanet e tem o intuito de permitir uma maior agilidade nos trâmites do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Ferreira diz que as mudanças vão beneficiar todos os produtores e que, quando era secretário executivo do ministério, batia-se todo dia no seu gabinete com queixas relativas à extrema burocratização da legislação.   "As mudanças são para ter efeito imediato na superação de dificuldades que foram criadas para os produtores, mas não são nem de longe o que a gente vai fazer com a lei", disse Ferreira. "Se fosse refeição, isso seria um aperitivo. Estamos limpando a área para a grande mudança, que vai tornar a legislação mais efetiva e sem os vícios atuais".   Pelas mudanças implantadas pela nova portaria, não será mais exigido documento de cessão de direitos autorais em propostas que envolvam a utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros (apenas uma carta de anuência de proprietário ou detentor de direitos). Também não será exigido um termo de anuência de todos os artistas envolvidos no projeto, mas apenas as fichas técnicas do espetáculo e curriculum do diretor e dos profissionais envolvidos.   Outra novidade: não serão exigidos termos de anuências dos locais dos eventos propostos (isso só será preciso quando os locais forem espaços públicos). Outro esforço de desburocratização é a extinção da necessidade de tradução oficial juramentada de artistas ou grupos estrangeiros (basta que os documentos sejam traduzidos).   Não será mais necessária a apresentação de três orçamentos para aluguel de espaços onde ocorrerão espetáculos, e não se pedirá mais termo de anuência dos grupos e instituições beneficiados pelo artigo 44 (que determina que 10% dos produtos culturais gerados pelos benefícios da lei sejam distribuídos de graça a pessoas que têm pouco acesso à cultura). Nesse último caso, bastará a identificação do público a ser beneficiado. Antes, eram necessárias procurações públicas do proponente quando no caso da transferência de poder a terceiros; agora, bastam procurações particulares

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