Débitos de projetos culturais apoiados pelo Pronac poderão ser parcelados ou adiados

Nova instrução normativa foi publicada no Diário Oficial e busca ajudar a minimizar impacto do coronavírus na cultura

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Por Redação
Atualização:

Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 30, estabelece procedimentos extraordinários referentes aos parcelamentos de débitos de projetos culturais apoiados pelo Pronac. Este é um dos desdobramentos das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia do coronavírus

O texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que a instrução normativa publicada agora vai regular os parcelamentos de débitos previstos no artigo 64 da instrução normativa nº 2, de 23 de abril de 2019. Diz ainda que os parcelamentos de débitos regulados na forma do art. 1º poderão ser suspensos, excepcionalmente e a requerimento do proponente, pelo prazo de 120 dias, tendo em vista as medidas adotadas para combater a disseminação da covid-19.

A atriz Regina Duarte em visita ao Estado, em 2018 Foto: Serjão Carvalho/ Estadão

Os valores suspensos, conforme o documento, serão corrigidos monetariamente, na forma da legislação de regência.

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