Censura, Estatuto da Criança e do Adolescente: entenda a questão jurídica da HQ de 'Vingadores'

Prefeito Marcelo Crivella determinou recolhimento de exemplares do livro durante Bienal do Rio

PUBLICIDADE

Por Roberta Tziolas Jansen Machado
Atualização:

A decisão do prefeito Marcelo Crivella de determinar o recolhimento da novela gráfica Vingadores: a Cruzada das Crianças na Bienal do Livro é considerada um ato de censura pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Funcionários da Prefeitura do Rio deixam a Bienal do Livro após realizarem vistoria em busca de 'material impróprio' nesta sexta-feira, 6 Foto: Wilton Junior/Estadão

PUBLICIDADE

Para o prefeito, no entanto, trata-se do cumprimento da seção 1 do capítulo 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da informação, cultura, lazer, esportes, diversão e espetáculos, nos artigos 74 a 80.

O artigo 78 sustenta: “As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo.” E ainda: “As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca”.

No fim da tarde desta sexta-feira, Crivella voltou a defender sua posição em uma postagem nas redes sociais.

“A decisão de recolher os gibis na Bienal do Livro teve apenas um objetivo: cumprir a lei e defender a família. De acordo com o ECA, as obras deveriam estar lacradas e identificadas quanto ao seu conteúdo. No caso em questão, não havia nenhuma advertência sobre o assunto abordado”, escreveu o prefeito.

Esta não é, no entanto, a interpretação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), segundo nota divulgada também no fim da tarde desta sexta-feira.

“A tentativa de recolhimento da obra em quadrinhos Vingadores: a Cruzada das Crianças, sob o argumento de que violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se justifica, já que inexiste na capa da publicação qualquer reprodução de ato obsceno, nudez ou pornografia”, sustenta a nota. “O conteúdo da obra tampouco infringe as normas vigentes, visto que as famílias homoafetivas são reconhecidas legalmente no Brasil desde 2011, estando alinhadas com as garantias constitucionais do cidadão.”

Publicidade

A nota oficial explica ainda que não cabe ao Poder Executivo Municipal ações contra eventuais desrespeitos ao ECA. Esta função seria da Justiça.

“A postura da Prefeitura, portanto, revela-se como ato de força e censura e deve ser repelido”, conclui a nota.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.