Carolina Dieckmann ganha ação contra Pânico na TV

A RedeTV! foi condenada pela 20.ª Vara Cível do Rio de Janeiro a indenizar a atriz em R$ 35 mil por danos morais

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 20.ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a RedeTV! a indenizar a atriz Carolina Dieckmann em R$ 35 mil por danos morais. Tudo por conta dos humoristas do Pânico na TV terem forçado sua participação no quadro As Sandálias da Humildade. Segundo informação divulgada no site do Tribunal de Justiça do Rio, a emissora também está proibida de fazer referência ao nome da atriz e de exibir sua imagem ou do local onde reside em sua programação. No processo, a atriz alegou que teve sua vida privada e tranqüilidade violadas ao ser perseguida pelos personagens do programa Rodrigo Scarpa (repórter Vesgo) e Wellington Muniz (Ceará, que imita, entre outros, o apresentador Silvio Santos e Clodovil). Para a atriz, a situação culminou quando em agosto do ano passado os dois foram ao condomínio onde ela mora com guindaste e megafone, chamando-a pelo nome. O fato atraiu a atenção dos vizinhos, expondo-a a perigo, ao tornar público o local de sua residência. Carolina disse ainda que a situação causou grande constrangimento a seu filho, o que a fez entrar com uma ação na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Ao contestar a ação, a emissora alegou que o programa Pânico na TV se caracteriza como um simples humorístico e não houve qualquer intenção de denegrir a imagem e a honra da atriz, violar sua privacidade, nem de exibir imagens de seu filho. A RedeTV! disse ainda ter o dever constitucional de informar e que a atriz pretende censurar suas atividades. O juiz Rogério de Oliveira Souza desconsiderou a alegação. Ele considerou que a natureza do programa não é jornalística ou informativa, mas humorística, e portanto, não se aplica neste caso a reivindicação de que seja preservada a liberdade de imprensa e o direito à informação. O juiz lembrou que o inciso II do artigo 5° da Constituição Federal determina que ?ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei?. Segundo ele, ?a atriz não tem nenhuma obrigação de ser simpática com ninguém, eis que não existe nenhuma lei que lhe imponha tal obrigação?. O juiz também baseou sua sentença no artigo 20 do Código Civil, que diz que salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão ou a publicação da palavra, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama, ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais?.

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