Artistas pedem mudanças em 5 artigos da lei

Congresso em São Paulo, apoiado pelo MinC, aconselha governo a evitar intervenção em casos conflituosos

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Por Redação
Atualização:

Jotabê Medeiros - O Estado de S. Paulo

 

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SÃO PAULO - Entidades culturais reunidas em São Paulo para debater o projeto de revisão da Lei de Direitos Autorais no País apresentaram na segunda-feira ao Ministério da Cultura (MinC) um documento em que pedem a modificação de 5 artigos do anteprojeto.

 

As entidades (cerca de 30 foram representadas durante o Congresso Brasileiro de Entidades Culturais CBEC, que foi realizado durante uma semana no Itaú Cultural, com apoio do próprio Ministério da Cultura) discordam da intervenção do Estado no caso de conflitos e obstáculos para a fruição de obras artísticas. Um dos pontos pedidos é que o MinC identifique e justifique o que chama de "licenças não voluntárias", segundo o CBEC, para que não sejam abertos "precedentes que enfraqueçam a defesa do direito do autor" na legislação. "Sabemos ainda que herdeiros de patrimônios culturais às vezes atuam na defesa de seus interesses e em detrimento até mesmo da atuação em vida dos autores de obras culturais", diz o texto, que acrescenta: "Pensamos, ainda assim, que não cabe ao sr. Presidente da República limitar ou restringir direitos autorais à luz de interesses do governo". Essa redação consta do artigo 52-B.

 

Outro trecho consta do artigo 100-B, cuja redação fala da "atuação administrativa do ministério da Cultura na resolução de conflitos no que tange aos direitos autorais, na forma do regulamento". O Congresso se mostra de acordo com a abordagem, mas propõe a criação de uma espécie de "tutela" estatal enquanto não se tem solução para esses conflitos. "Para que as demandas levadas ao Judiciário não inviabilizem a própria utilização da obra cultural, pedimos que se examine a possibilidade de incluir na lei mecanismos de antecipação de tutela até a pronúncia de decisão sobre o mérito".

 

O documento faz referência ainda ao artigo 98-B, que diz: "as associações de gestão coletiva deverão buscar eficiência operacional, por meio da redução de seus custos administrativos e dos prazos de distribuição de valores aos titulares de direitos". Para o CBEC, o texto da lei cria um "dispositivo inócuo, se não for associado a um limite para os custos administrativos e para a distribuição dos valores arrecadados" pelas entidades de gestão do direito autoral.

 

"Em relação ao prazo para distribuição dos recursos arrecadados, o que é razoável nesses tempos modernos para colocar à disposição do detentor de direitos autorais e conexos os recursos recebidos por meio da rede bancária? Qual o tempo necessário para saber a quem o recurso é devido? Uma semana, 10 dias, 3 meses? Este limite de tempo precisa ser claramente definido na lei para pressionar por eficiência e evitar abusos de maus administradores".

 

O CBEC pede ainda "permissão" para discordar do "inteiro teor" do parágrafo 4 do artigo 97, que diz o seguinte: as associações poderão destinar 20% de sua arrecadação para o fomento à produção de obras, capacitação e formação. Pedem a remoção desse trecho.

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O grupo também pede que o artigo 111-A defina a prescrição de ação civil fundada em violação a direito moral do autor (enquanto o autor estiver vivo). O texto fala da prescrição em 5 anos "contados da data de violação do direito".

 

Em muitos pontos, o tom é peremptório. "Nosso País não tem prisão perpétua. Não podemos ter a possibilidade da cessão perpétua de direitos, frequentemente exigida no início da carreira por empresários inescrupulosos. Pedimos ao Ministério que seja eliminada a expressão ‘definitiva’ do caput do artigo 49, e que o inciso III estabeleça a necessidade de renovar a cessão de direitos a cada 5 anos, mesmo na hipótese de estipulação contratual escrita, exceto na obra audiovisual, para a qual deverá ser estipulada um prazo adequado."

 

Na mira:

Licenças não voluntárias

Artigo 52-B prevê o uso das "obras órfãs" (ignoradas pelo autor ou cuja reedição é dificultada pela família), produção que poderá ser usada para fins educacionais e científicos com a autorização expressa do presidente da República; texto poderá ter sua redação modificada;

 

Tempo para pagamento

Artistas querem que a nova lei defina claramente quanto tempo uma associação pode dispor do dinheiro dos seus associados antes de colocar os valores à disposição dos detentores de direitos autorais;

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Contratos perpétuos

Artigo 49, que prevê a transferência do direito autoral para terceiros (uma gravadora, uma editora), contém a expressão "por prazo determinado ou definitivo". Artistas pedem que o "definitivo" seja abolido - muitos artistas, especialmente da MPB, têm hoje a obra da juventude sob guarda da indústria do disco por terem assinado contratos de cessão "perpétua";

 

Mais critérios

Artistas pedem definição de critérios não só para a música, mas para outras áreas frágeis, como a literatura. 

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