14 de julho de 2010 | 00h00
"O presidente da República poderá, mediante requerimento do interessado legitimado nos termos do parágrafo 3.º, conceder licença não voluntária e não exclusiva para tradução, reprodução, distribuição, edição e exposição de obras literárias, artísticas ou científicas, desde que a licença atenda necessariamente aos interesses da ciência, da cultura, da educação ou do direito fundamental de acesso à informação, nos seguintes casos: 1) quando, já dada a obra ao conhecimento do público há mais de 5 anos, não estiver mais disponível em quantidade suficiente para satisfazer às necessidades do público; 2) quando os titulares, ou algum deles, de forma não razoável, recusarem ou criarem obstáculos à exploração da obra, ou ainda exercerem de forma abusiva os direitos sobre ela; 3) quando já não for possível obter a autorização para a exploração de obra que presumivelmente não teria ingressado em domínio público, pela impossibilidade de se identificar ou localizar seu autor ou titular; 3) quando o autor ou titular do direito de reprodução, de forma não razoável, recusar ou criar obstáculos ao licenciamento previsto no art. 88-A."
Para a Abramus, o artigo é "absurdo", pois prevê que o presidente da República possa dispor sobre obras musicais. "Além disso, o que é "não razoável". Todas as obras são registradas. O que é impossibilidade de se identificar um autor?", indaga Roberto Correa de Mello, da Abramus;
Segundo Marcos Souza, diretor de Direitos Intelectuais do MinC, há um equívoco de interpretação, porque o artigo trata tão somente de obras literárias e científicas. Não se refere à música. Visa a permitir que as chamadas "obras órfãs", às quais o leitor perdeu o direito por desinteresse do autor, famílias e editoras nas suas reedições, possam chegar de novo a quem interessa: o leitor. O interesse público da obra se sobrepõe à restrição. Ainda assim, Souza diz que, se a redação do artigo está dando margem a essa confusão, o texto poderá sofrer revisão antes de chegar ao Congresso. "Se cria essa celeuma, pode mudar. Não temos isso em mente (a supressão de direitos)", afirmou.
A FAVOR
Tim Rescala
Maestro
"Nem todos os artistas têm a felicidade de receber o que têm direito. A maioria não recebe, e vive em estado de penúria. Tem de melhorar a lei e dar transparência à arrecadação de direitos autorais."
CONTRA
Roberto Carlos
Cantor
Orientado pelo empresário, Dody Sirena, Roberto Carlos é contra a revisão da lei, mas sua assessoria informou que ele não falará sobre o tema. Um executivo de gravadora o representa hoje na reunião de Flora Gil no Rio.
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