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Aprovado projeto que obriga programação local de emissoras de rádio e TV

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou nesta terça-feira, em caráter terminativo, a obrigatoriedade de exibição de programas de produção local por emissoras de TV e de rádio, entre as 5 e 24 horas. O texto, que agora segue para o Senado, exige 22 horas semanais de programas regionais para emissoras que atendam cidades com mais de 1,5 milhão de domicílios com televisores. Um mínimo de 17 horas para as áreas com menos de 1,5 milhão e de dez horas para localidades com menos de 500 mil casas com Tvs. Esses limites foram aprovados após intensa negociação, acompanhada pelos artistas Lucélia Santos, Francisco Cuoco e Paulo Betti e os cineastas Tizuka Yamazaki, João Batista de Andrade e Wladimir Carvalho. "É um absurdo precisar fazer uma lei para conseguir pôr um produto brasileiro na TV", disse Tizuka. Ligado à TV Record, o deputado bispo Wanderval (PL-SP), em nome da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), a todo instante levantava uma nova dúvida para forçar mudanças no texto do relator Marcelo Barbieri (PMDB-SP). "É uma estratégia irritante", disse Lucélia, que pintou o rosto de vermelho e era a mais empolgada do grupo de artista que sentou no fundo do plenário. Mesmo diante das manifestações dos artistas, o bispo convenceu o relator a recuar em quase todos os pontos, somente não conseguiu excluir as emissoras de rádios das exigências da regionalização dos programas. Esse era o primeiro pedido da Abert. Mas a autora do projeto, deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), insistiu em manter as rádios também dentro do alcance do projeto para evitar a transmissão exclusiva de músicas estrangeiras. Pelo texto final, as rádios terão de reservar 20% da programação para veicular músicas nacionais e programas jornalísticos e 10% serão de produção local. Por pressão do bispo, também se atenuou as penalidades a serem aplicadas para as emissoras descumprissem os limites propostos. Começa com advertência, multa, suspensão da programação por 24 horas ou até 30 dias no caso de reincidência. O relator concordou em retirar o cancelamento da concessão para os reincidentes. As emissoras terão prazo de dois anos para adaptar as programações às novas regras.

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