Nova lei do cinema deve ser aprovada esta semana

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Por Agencia Estado
Atualização:

As emissoras de televisão aberta e as operadoras de televisão por assinatura (cabos, microondas e satélites) poderão ter de destinar 4% da receita bruta para o cinema nacional. Esta é uma das regras contidas na versão da medida provisória que trata dos princípios gerais da chamada "Política Nacional do Cinema e do Audiovisual", divulgada pelo site Pay-Tv Real Time News, especializado em televisão por assinatura. Hoje à tarde a assessoria do ministro chefe da Casa Civil, Pedro Parente, confirmou que o texto está de acordo com as principais linhas da minuta que vem sendo preparada pela Presidência da República. A proposta da MP foi elaborada por um grupo de cineastas, intitulado Gedic, composto por, entre outros, Luiz Carlos Barreto, Cacá Diegues e Gustavo Dahl. Segundo o texto, que ainda está sujeito a alterações, metade dos recursos arrecadados com a contribuição de 4% das receitas das emissoras de TV deve ser investida na co-produção de obras cinematográficas independentes e a outra parte na aquisição de direitos de exibição de produções independentes. A MP que trata do assunto será assinada ainda esta semana pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida também cria a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav). Os cinemas devem exibir uma quantidade de horas de filmes nacionais por ano. Já as emissoras de radiodifusão vão ter de levar ao ar, toda semana, pelo menos um filme feito no Brasil. As locadoras de vídeo terão de manter em seu acervo um porcentual de fitas nacionais. Enquanto isso, as tvs pagas vão contar com canal exclusivo para a exibição de filmes e produtos audiovisuais nacionais. O texto institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional (Prodecine) e permite a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines). A MP deve ser enviada ao Congresso Nacional até à próxima sexta-feira para que possa ser enquadrada dentro das regras antigas de tramitação, já que a partir do dia 1° de setembro o governo não poderá reeditar novas Medidas Provisórias. A entrega do texto antes do prazo permite que a matéria possa ser renovada a cada mês, sempre a critério do Palácio do Planalto. O documento divulgado na internet dá tratamento ao conteúdo dos programas das emissoras de radiodifusão. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) informou que somente se manifestará sobre o assunto quando a MP for assinada e divulgada oficialmente. A versão da medida provisória também trata do Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual, que terá sete representantes dos ministérios (Casa Civil; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Cultura; Comunicações; Fazenda; Relações Exteriores e Justiça). Outros cinco integrantes deste conselho serão indicados pela indústria cinematográfica e do audiovisual nacional.

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