Mudam regras para entrada de adolescentes em cinemas

Com autorização dos pais, a vida dos menores de 18 anos vai ser diferente a partir da publicação, em breve, de uma portaria do Ministério da Justiça

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Por Agencia Estado
Atualização:

As regras para a entrada de menores de 18 anos em cinemas será uma das mudanças a partir da publicação de uma portaria do Ministério da Justiça sobre classificação indicativa. A previsão é que as mudanças sejam colocadas em prática a partir da próxima semana. Também serão colocadas em prática as recomendações de programas de televisão, filmes e espetáculos que mostrem conteúdos contextualizados e positivos que possam contribuir para a educação dos jovens. Assim, entra uma nova categoria, a de "Obras Especialmente Recomendadas para Crianças e Adolescentes - ER". A base para a construção do novo modelo baseia-se nos diferentes graus da presença dos três temas sempre ligados à produção audiovisual: sexo, drogas e violência. De acordo com o grau de cada um destes itens é estabelecida a classificação indicativa. Então, depois do ER, as classificações seguem como explicitado abaixo, tomando como exemplo o primeiro item em relação à violência do produto cultural: L, livre para todos os públicos, 10 - não recomendado para menores de 10 anos, por exemplo com proporção de 5 a 10% de material violento 12 - não recomendado para menores de 12 anos, entre 10 e 30% de material violento 14 - não recomendado para menores de 14 anos, entre 30 e 50% de material violento 16 - não recomendado para menores de 16 anos, todo tipo de tortura, estupro, mutilação, abuso sexual, exploração sexual, suicídio 18 - não recomendado para menores de 18 anos, violência repetida do tipo tortura, estupro, mutilação, abuso sexual, exploração sexual, suicídio. No caso específico dos cinemas, a indicação da idade para a qual um filme não é recomendado por ter cenas de sexo ou violência, por exemplo, continuará. Porém, agora, adolescentes de 12 anos, por exemplo, poderão assistir no cinema um filme considerado impróprio para menores de 16 anos, desde que haja uma autorização dos pais. Antes não havia essa possibilidade de acordo com as leis em vigor. De acordo com o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, José Elias Romão, o governo não pode dispor sobre o acesso ao cinema, por isso a "correção" será feita pela portaria. A decisão de que filmes as crianças e adolescentes podem ver passa assim a ser uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a família. "Se o sistema criado tem como princípio à responsabilidade dos pais ao lado do Estado, ou seja, os pais é que decidem junto com crianças e adolescentes. Não podemos impedir a entrada se o pai assim o considera", explica. Para os casos em que os pais permitam a entrada dos filhos em filmes para uma faixa etária não recomendada, seria preciso deixar na portaria do cinema um documento explicitando a autorização, de acordo com o representante do Ministério da Justiça. Para a elaboração do novo modelo, o Ministério da Justiça trabalhou com organizações da sociedade civil e realizou audiências públicas em todas as regiões do país, além de consulta pública pela internet.

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