Imóvel pago? Senta que lá vem mais conta

Documentação exigida para comprar e transferir imóveis custa caro. Prepare-se

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Por Redação
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Quem pensa que as despesas com a compra de um imóvel se resumem ao valor do bem, está muito enganado. Há ainda gastos com cartório e tabelionato, e esses valores não são desprezíveis. Para adquirir uma casa de R$ 65 mil, por exemplo, as certidões, registros, escrituras e tributos obrigatórios podem custar até R$ 2,4 mil - cerca de 3,7% do valor do imóvel. "Para não ser pego de surpresa, é aconselhável que o comprador reserve uma parte do orçamento para essas despesas", recomenda Patrícia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Vale lembrar que esses gastos têm de ser pagos à vista. Por isso, quem comprometer todo o dinheiro com a compra do imóvel corre o risco de embolar o negócio, já que não vai poder arcar com a legalização do contrato. Um dos principais pagamentos que o comprador terá de fazer é referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI). O tributo é municipal. Em São Paulo, a base de cálculo utilizada é o valor do financiamento. Quem financia até R$ 42,8 mil deve pagar uma alíquota de 0,5%. Caso o valor financiado seja superior a esse, ao montante que exceder o limite de R$ 42,8 mil aplica-se uma alíquota de 2%. O imposto a ser pago, portanto, será a soma do 0,5% sobre os R$ 42, 8 mil e dos 2% sobre o restante do valor. Além do IBTI, o comprador terá de pagar R$ 28,43 por certidão emitida. E não são poucos documentos. "É recomendável pedir a certidão da matrícula do imóvel, além das certidões negativas da quitação de tributos e débitos condominiais", afirma Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Em bom português: é preciso pedir ao cartório todos os documentos que possam comprovar que a situação do imóvel é legal e que não há pagamento a ser feito - seja ao condomínio ou ao governo. No caso dos imóveis usados, é necessário também solicitar os dados do antigo proprietário. Pelo CPF, é possível consultar se o sujeito tem nome sujo na praça ou se há alguma ação judicial contra ele. "Caso se trate de um empresário, vale a pena conferir também a situação jurídica junto ao Ministério do Trabalho", aconselha Patrícia. "O imóvel pode estar vinculado a algum pagamento de ação trabalhista." Além desses documentos, em todos os casos, é preciso fazer o registro e a escritura da casa. Mas o comprador não deve se preocupar se esquecer algum documento importante. Os funcionários de cartórios e tabelionatos poderão fornecer as orientações necessárias." DICAS Não comprometa todas as suas economias com o valor de entrada do financiamento Reserve uma verba para pagar as certidões necessárias, dos impostos e também da escritura e do registro do imóvel Consulte um funcionário dos cartórios para garantir que você não esqueceu de nenhum documento importante Por fim, incorpore ao seu orçamento os gastos necessários com a ocupação e o uso da casa nova

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