
05 de setembro de 2018 | 21h13
Desde o início do ano, galerias de arte e museus têm enfrentado problemas com aeroportos na chegada de obras a serem expostas no País devido a uma nova interpretação da lei que resultou na mudança do valor das taxas a serem pagas.
O caso mais recente envolve a exposição Mulheres Radicais – Arte Latino-Americana, 1960-1985, em cartaz na Pinacoteca do Estado.
Justiça derruba liminar que inclui Pinacoteca na tarifa reduzida para importação de obras de arte
Uma decisão do desembargador Luis Antonio Johonson Di Salvo, de 17 de agosto, derrubou uma liminar em favor do museu. Assim, o valor saltaria de R$ 1.079 para R$ 56 mil. A Pinacoteca pediu que ele reconsiderasse o caso.
Nesta quarta-feira, 5, em despacho, ele reviu a questão e revogou sua decisão.
"A cultura é um bem constitucionalmente assegurado e é tarefa do Estado incentivar a difusão das manifestações culturais (§ 3º do art. 213 da CF); nesse cenário, não teria nenhum sentido que uma empresa concessionária (Aeroportos Brasil/Viracopos S.A.) de um equipamento público da União pudesse, à conta de lucro, obstar evento cultural promovido por um equipamento público (museu) de um Estado da Federação", escreve.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.