Artigo Polêmico

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Por Redação
Atualização:

Leia abaixo a íntegra do artigo que fala do tempo de validade da renúncia fiscal na Lei de Incentivo à Cultura: Art. 19 - A União facultará às pessoas físicas e às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou copatrocínios, por meio de doações ao FNC nos termos do art. 9.º, XVIII ou do apoio direto a projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura até o quinto ano da promulgação desta lei, conforme a Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008, art. 93, parágrafo segundo (...)

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