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Questões familiares: A busca do filho

Por Ricardo Lombardi
Atualização:

"(...) Ao reter o menor no Brasil sem autorização do cônjuge, Bruna violou um tratado internacional do qual o Brasil, os Estados Unidos e 79 outros países são signatários. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, assinada na cidade de Haia, na Holanda, em 1980, fora aprovada pelo Congresso brasileiro, em 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.413 de 14 de abril do ano seguinte.

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Como no idioma falado no Brasil a palavra 'seqüestro' é fatalmente associada ao banditismo e à violência física, uma tradução mais apropriada ao termo inglês child abduction, de que trata a Convenção, talvez pudesse ser 'transferência de país e retenção ilícita de crianças'. Em boa parte dos casos esse tipo de seqüestro é praticado por um genitor, que tira a criança da companhia do outro, viaja e a retém em outro país.

Pela Convenção Internacional, o país signatário para onde a criança foi levada se compromete a agir para providenciar o seu imediato retorno. O tratado reza também que, depois da devolução do menor ao seu Estado de residência habitual, as partes litigantes podem brigar à vontade pela sua guarda. Mas, mesmo assim, somente no foro competente: no caso, em Nova Jersey.

Como todo tratado, também o de Haia contempla exceções e propicia interpretações discordantes. E é nesses meandros que advogados e juristas agem.(...)"

Na foto, David Goldman, pai do garoto.

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