PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Pequenas neuroses contemporâneas

Opinião|Vereador sugeriu colocar gays numa ilha e perde ação

Por aí, o Brasil que manda no Brasil.

Atualização:

E que nos deixa incrédulos, pois foi eleito por nós, para nos representar.

Nossa voz insana.

PUBLICIDADE

Numa segunda-feira do começa da primavera de 2014, o vereador Sérgio Nogueira (PSB), pastor, subiu na tribuna da Câmara Municipal de Dourados, Mato Grosso do Sul, e fez um discurso inflamado, pegando todos de surpresa.

Propôs enviar homossexuais a uma ilha, onde ficariam presos por 50 anos.

Para ele, "família não é qualquer coisa", e o governo federal a desconstruía em cartilhas. Lembrou que a "prática do homossexualismo é condenada nas escrituras sagradas":

Publicidade

"Não podemos passar a ideia de que o anormal é normal. Bota as pessoas que pensam assim numa ilha por 50 anos. Coloca essas pessoas numa ilha e depois de 50 anos volta para ver. Não vai ter mais ninguém."

Ouça seu discurso:

http://www.94fmdourados.com.br/noticias/dourados/vereador-de-dourados-sugere-colocar-homossexuais-numa-ilha-por-50-anos

Teve gente que ironizou:

Ana escreveu no site da rádio: "Adorooooo. Pra mim ia fazer um favor. Imagina uma ilha só com gay... Que magia. Me chama que eu vou. #heterofobica"

Publicidade

Mas a repercussão negativa foi maior.

Para dar um fim na polêmica, ele foi além.

Candidato à reeleição neste ano, entrou uma com ação na 4ª Vara Cível de Dourados, aos cuidados da juíza Daniela Vieira Tardin, pedindo que qualquer matéria já publicada sobre o caso fosse apagada.

E que o parlamentar não fosse criticado pela imprensa durante os próximos dez anos.

Os advogados do vereador também pediram à Justiça que a empresa proprietária do Portal da 94FM, primeiro a publicar matéria sobre o assunto, apague "de todos os sítios da internet, as publicações sobre o tema, que tenham sido replicadas ou inspiradas no seu título ou em seu texto ou na sua forma de redigir o evento em comento", e "se abstenha de publicar matérias ofensivas contra" ele "durante os próximos dez anos, sob pena de aplicação de multa diária".

Publicidade

O desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que a publicação "não implicou em ofensa à honra e à imagem do representante como candidato, pois o que foi divulgado referia-se apenas a discurso proferido pelo representante na Câmara Municipal no exercício da verança que ocupa, inclusive com a transcrição na íntegra do discurso, não contendo, pois nenhuma ofensa na seara eleitoral, tratando-se, pois de matéria de cunho meramente informativo, que sequer merece análise pela Justiça Eleitoral".

Todas as informações em detalhes estão no portal da combativa 94FM de Dourados.

Opinião por Marcelo Rubens Paiva
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.