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Pequenas neuroses contemporâneas

Opinião|Judiciário conserta trapalhadas do Executivo

STF manda governo retomar pagamento de precatórios.

Atualização:

Ontem, terça-feira (24), numa decisão do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar determinando a cassação de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, para que os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal voltem a pagar os precatórios parcelados pela União.

O STF atendeu a uma ação da OAB.

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Num dos muitos absurdos orçamentários, as chamadas "pedaladas", praticadas pelo Governo Dilma, para cobrir rombos, a UNIÃO tinha parado de pagar precatórios (dívidas judiciais do governo) parcelados de 2014.

Alegava que precisava recalcular a correção das dívidas da UNIÃO, num calote inconstitucional e generalizado.

Em dezembro de 2014, a OAB aditou a inicial para informar que a ministra Laurita Vaz, presidente em exercício do CJF, teria determinado monocraticamente, a partir da decisão da CNJ, o bloqueio dos precatórios parcelados para eventual dedução de juros referentes a parcelas anteriores depositadas pela União.

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Segundo a decisão, tinham irregularidades no pagamento de juros incidentes sobre os precatórios federais parcelados anteriores.

Porém, informações prestadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal apontavam que não incidem juros de mora nas parcelas dos precatórios sujeitos ao artigo 78 do ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias).

Assim, não existia qualquer indício de irregularidade no pagamento de precatórios federais parcelados.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, disse:

"A paralisação dos pagamentos constitucionais vinha trazendo graves consequências financeiras aos credores públicos, além, obviamente, de afrontar o andamento de obrigações previstas na nossa Carta Magna, que são as dívidas judiciais da União".

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Para o presidente da Comissão Nacional da OAB de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Marco Antonio Innocenti, a decisão do ministro Fux foi sensata:

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"A liminar proferida resgata o princípio da segurança jurídica ao determinar que a União cumpra as normas sobre precatórios editadas pela Justiça Federal, baseadas na Constituição Federal e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias."

Com a decisão, incidirão juros legais de 6% ao ano a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela e com a aplicação do índice IPCA-E às parcelas dos precatórios originários dos orçamentos de 2005 a 2010.

Aos poucos, a sociedade civil, através do Judiciário, conserta as trapalhadas e injustiças do Executivo.

Opinião por Marcelo Rubens Paiva
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