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Opinião|Liminar determina recriação da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo

Juiza decide que medidas para a recriação do conjunto devam ser tomadas em um prazo de dez dias a partir da notificação oficial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil

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Foto do author João Luiz Sampaio
Atualização:

A justiça de São Paulo determinou em caráter liminar a recriação da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo. O grupo foi extinto no início deste ano pelo governo do estado, que alegou falta de verbas para pagamento dos salários dos músicos. Segundo a decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, o "réu fica obrigado a se abster de praticar ato tendente a extinguir a Banda Sinfônica". A determinação é de que as medidas para a recriação do conjunto devam ser tomadas em um prazo de dez dias a partir da notificação oficial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 Foto: Estadão

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A liminar é uma resposta ao pedido de concessão de tutela antecipada feito em março pelo promotor do Meio Ambiente Marcos Stefani, que afirmava ser a Banda "um bem imaterial de nítido valor artístico e cultural". Criada em 1989, a Banda era gerida desde 2012 pela organização social Instituto Pensarte. Sua extinção começou a se tornar realidade no final do ano passado, quando um aditamento no contrato de gestão foi feito sem incluir verbas para o grupo, que também ficou de fora do novo edital de convocação de OSs. A banda chegou a conseguir a aprovação de uma emenda no orçamento de R$ 5 milhões, mas o dinheiro foi contingenciado pelo governo.

Após denúncias de favorecimento na realização do edital para um novo contrato, o governo optou por não prorrogar a parceria com o Instituto Pensarte e acabou desmembrando os projetos por ele geridos: o Theatro São Pedro passou a ser responsabilidade da Santa Marcelina Cultura e a Orquestra Jazz Sinfônica agora pertence à estrutura do Memorial da América Latina.

O blog procurou a Secretaria de Estado da Cultura, que afirmou ainda não ter sido notificada do teor da decisão, "razão pela qual não pode se pronunciar". "Tão logo seja notificada, responderá dentro do prazo legal determinado", diz, em nota.

Opinião por João Luiz Sampaio

É jornalista e crítico musical, autor de "Ópera à Brasileira", "Antônio Meneses: Arquitetura da Emoção" e "Guiomar Novas do Brasil", entre outros livros; foi editor - assistente dos suplementos "Cultura" e "Sabático" e do "Caderno 2"

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