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Opinião|Caso OSB: propostas e contrapropostas

Enquanto esperamos advogados, músicos e diretores chegarem a um desejado acordo final no caso OSB, posto aqui o que está em jogo nesse momento, ou seja, a proposta da Fundação Sinfônica Brasileira e a contraproposta dos músicos demitidos. Em tempo: Lorin Maazel já está no Rio.

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Atualização:

Proposta da fundação OSB 1 - Todos os 33 músicos serão reintegrados imediatamente à FOSB, através de um novo corpo artístico que será criado pela Fundação, sem a regência do maestro Roberto Minczuk, sem a necessidade de avaliações de desempenho e mantendo o mesmo regimento interno e piso salarial originais. A Instituição também cuidará de realizar o pagamento dos salários retroativos referentes a todo o período de negociações, descontando apenas um mês de suspensão. Os músicos deste grupo não necessitam ter dedicação exclusiva à OSB, podendo participar de outras atividades e orquestras, desde que cumpram o número de funções estabelecidas pelo Regimento Interno. 2 - Todas as demissões por justa causa serão revertidas em demissões sem justa causa, com o recebimento das indenizações cabíveis, para os músicos que optarem por não retornar à Fundação OSB. 3 - Reintegração de 12 músicos pré-selecionados pela direção artística em conjunto com a Comissão de Músicos da OSB, levando em consideração as necessidades atuais da orquestra. Este retorno ao corpo orquestral se dará mediante a adesão ao novo regimento interno e a realização de avaliações de desempenho em formato de música de câmara. Todos os demais poderão escolher entre as duas primeiras opções.

Contraproposta dos músicos 1 - Reintegração imediata dos 33 músicos demitidos, com reversão da justa causa, sem a regência do maestro Roberto Minczuk, sem avaliação de desempenho e mantendo o mesmo regimento original; 2 - Os sete músicos veteranos, atualmente afastados das atividades artísticas, poderão optar por qual dos conjuntos orquestrais irão atuar; 3 - A musicista Larissa Coutrim, já oficialmente reintegrada, igualmente teria a possibilidade de optar por uma das orquestras da FOSB; 4 - Manutenção das mesmas condições contratuais anteriores: gratificações por função (spalla, concertino, etc), anuênios, plano de saúde e turno de trabalho; 5 - Garantia das condições de trabalho indispensáveis à manutenção e funcionamento do novo corpo orquestral, bem como o aporte de recursos humanos e financeiros para a captação e desenvolvimento de projetos, de maneira isonômica as duas orquestras; 6 - Diretor artístico específico, eleito pelos músicos do novo corpo orquestral; 7 - Estabilidade no emprego até o ano de 2016; 8 - Incorporar ao salário o valor de R$ 2.166,00 (dois mil cento e sessenta e seis reais), que tem sido pago a título de cessão de direitos desde 2009; 9 - Participação de ao menos um membro do novo corpo orquestral no Conselho Fiscal da FOSB, eleito pelos músicos do referido conjunto; 10 - O pagamento dos valores retroativos será integralizado, no máximo até dezembro de 2011, levando em conta a anulação de todas as penalidades; 11 - No caso do músico optar por não retornar aos quadros da OSB, deverá ter a justa causa revertida, com o consequente pagamento da indenização cabível e ainda com a manutenção por mais 01(um) ano de plano de saúde.

Opinião por João Luiz Sampaio

É jornalista e crítico musical, autor de "Ópera à Brasileira", "Antônio Meneses: Arquitetura da Emoção" e "Guiomar Novas do Brasil", entre outros livros; foi editor - assistente dos suplementos "Cultura" e "Sabático" e do "Caderno 2"

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