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Opinião|A íntegra do acordo entre músicos e Fundação OSB

Após oito meses, chegou ao fim a crise na Orquestra Sinfônica Brasileira. A repórter Roberta Pennafort dá detalhes no texto publicado hoje no Estado. E, abaixo, reproduzo a íntegra do acordo firmado na tarde de sexta-feira entre as duas partes.

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Atualização:

1. Reintegração imediata de todos os 33 músicos aos quadros da FOSB em um novo corpo orquestral criado com este propósito e sem a regência do maestro titular da OSB. 2.Este novo corpo orquestral será complementado por uma lista de sete músicos veteranos da Fundação. 3. Caberá à atual direção artística da FOSB a gestão do novo corpo orquestral, que terá as mesmas condições de trabalho praticadas anteriormente, reguladas pelo Regimento Interno antigo, tais como número de funções, gratificação por função, anuênios, etc. 4. A FOSB pagará aos músicos que forem reintegrados os respectivos salários e valores de direito de imagem retroativos às demissões ocorridas em março de 2011 até maio de 2012. Os salários de agosto serão pagos 12 dias após a assinatura do acordo. 5. A FOSB garante a manutenção do novo corpo orquestral e dos contratos de trabalho de seus integrantes até 31.08.2013, exceto por motivo disciplinar, econômico ou financeiro devidamente comprovado. Os músicos também ficam dispensados de realizar avaliações de desempenho durante toda a vigência de seus contratos. 6. Os membros do novo corpo orquestral poderão indicar, através de uma lista tríplice, um representante para compor o Conselho Fiscal da Fundação, que será escolhido pelo Conselho Curador. 7. A FOSB poderá convidar os músicos deste novo corpo orquestral para tocar com a orquestra atual. É garantido aos membros o direito de não aceitar nos primeiros seis meses de vigência do acordo. Após este prazo, a recusa só poderá acontecer no caso de a programação ser regida pelo atual maestro titular da orquestra. 8.Aqueles que não quiserem retornar aos quadros da Instituição terão suas demissões por justa causa convertidas em demissão imotivada, com o recebimento das verbas rescisórias e a manutenção do plano de saúde pelo prazo de seis meses. Estes músicos receberão também uma indenização de valor correspondente ao somatório dos salários retroativos. Os valores devidos serão quitados em prazo estabelecido em comum acordo.

Opinião por João Luiz Sampaio

É jornalista e crítico musical, autor de "Ópera à Brasileira", "Antônio Meneses: Arquitetura da Emoção" e "Guiomar Novas do Brasil", entre outros livros; foi editor - assistente dos suplementos "Cultura" e "Sabático" e do "Caderno 2"

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